ANICIPAL DE à
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Administração 2017/2020
MENSAGEM AQ PROJETO DE LEI N.º 58/2020
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Mais uma dirigirmos a esse Soberano Plenário, para em anexo, encaminhar projeto de lei
de igual número que dispõe sobre o orçamento anual do município para o exercício financeiro de
2021.
Como V. Excias., poderão comprovar, após os levantamentos necessários e a observância
dos princípios orçamentários, sobretudo o da exatidão, que pugna que “as estimativas devem ser
tão exatas quanto possível, de forma a grantir à peça orçametária um mínimo de consistência
para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle”. Assim,
levamos em consideração os gastos reais de 2019, mais a inflação do exercício 2020, e chegamos
as estimativas das receitas e despesas de forma objetiva, dentro dos padrões atuais à conjuntura
econômico-financeira, aos impactos causados pela pandemia da COVID-19 e atendendo ao
preconizado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, o propósito é de continuar envidando esforços para executarmos com o
máximo de eficiência os programas formulados, aplicando com racionalidade os parcos recursos
que lhes são destinados pela presente peça orçamentária.
Importante consignar, que o orçamento geral de 2020 acabou sendo superestimado em
razão da pandemia da COVID-19, razão pela qual, estimamos uma redução para o exercício de
2021, aplicando redutores a todos os órgãos da máquina administrativa do município.
No que tange ao Legislativo Municipal, entendemos que fomos realistas ao orçarmos as
previsões para a Câmara de Vereadores, essa medida foi corroborada, em ações aprovadas por essa
casa de leis, prova disso, que os nobres parlamentares abdicaram de aprovar aumento salarial para
os vereadores -Gestão 2021-2024, assim como não concederam aumento para os cargos de
Secretários Municipal, bem como para o mandato de vice-prefeito.
Desse modo, essa ações dos nobr amentares nos levaram a entender que também o
Legislativo Municipal vislumbrou o mómento atual de austeridade, de queda de receitas, adotando
medidas de redução de gastos, inclúsive para a própria Câmara de Vereadores.
Por fim, solicitamos o apoio dos nobres pares para a análise, vota: rovação dessa
Casa de Leis à matéria, em anexo, dentro das normas regi
O
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PROJETO DE LEINº 58/2020
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina — MT, para o
exercício de 2021, e dá outras providências. E
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício
financeiro de 2021, compreendendo:
I- O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais,
órgãos e entidades da administração direta;
II- O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades
da administração direta e indireta.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º O orçamento Fiscal, do Município de Nova Xavantina-MT, para o exercício
financeiro de 2021, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita Bruta
em R$ 95.000.127,07 (noventa e cinco milhões, cento e vinte e sete reais e sete centavos),
que depois de deduzidos R$ 6.494.477,30 (seis milhões, quatrocentos e noventa e quatro
mil e quatrocentos e setenta e sete reais e trinta centavos), que destinará a contribuição para
formação do FUNDEB e R$ 1.455.649,77 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco
mil e seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), para descontos
concedidos nas receitas tributárias Municipal, amparados por legislação própria, ficando
portando a Receita Líquida no valor R$ 87.050.000,00 (oitenta e sete milhões e cinquenta
mil reais), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo
com o seguinte desdobramento:
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|
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1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
66.979.724,75
14.115.677,84
1.455.649,77
2.928.200,00
92.259,48
36.586,42
57.565.414,23
191.713,8
6.494.477,3
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Seção II
Da Fixação da Despesa
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Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
na forma dos anexos a esta Lei em R$ 87.050.000,00 (oitenta e sete milhões e cinquenta
mil reais), que apresentam o seguinte desdobramento:
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Ta - POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
[Despesas Correntes [R$ | 604145000
E
Investimentos 11.688.633,94
Amortização de Divida 940.452,88
| Reserva de Contingência 4.281.082,18 |
Reserva de Contingência R$ 4.281.082,18
TOTAL DIRETA R$ 77.851.619,00
Ib- POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS
1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ese” O DD CON] RS | om
Reservado Contingência [R$ | aiszázios
POTALINDIRETA [R$ | distance
[TOTALGERALGaH) O [RS | erosomoÃo)
II- POR ÓRGAÓS DO GOVERNO
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01- Câmara Municipal
2.100.928,25
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02- Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito 1.952.963,06
04- Secretaria Municipal de Administração e Finanças R$] 14.296.013,72
05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$ | 15.700.105,92
06- Secretaria Municipal de Esporte BS | 1.047.993,59
07- Secretaria Municipal de Saúde 22.747.182,27
08- Secretaria Municipal de Infraestrutura 14.101.706,03
09- Secretaria Municipal de Assistência Social 2.231.877,38
11- Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente R$ 3.672.248,78
e Agricultura Familiar
Total da Administração Direta RS | 77.851.619,00
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TOTAL GERAL E SO
II - POR FUNÇÕES
[O ICADMINISIRAÇÃODREIA [| [o
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12 Educação 15.201.345,23
[Dee e 498.760,69
14 Direito da Cidadania 326.125,83
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Gestão Ambil [R$ [O totssaõo
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[BB ComércioeSvigos | R$ | 2acssaa80
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27 Desporto e Lazer 1.047.993,59
7.061.971,45
298.883,98
355.869,53 |
122 Administração Geral
122 Administração Geral
122 Administração Geral
122 Administração Geral 4.490.717,16
129 Administração de Receitas 969.815,53
131 Comunicação Social 158.973,24
181 Policiamento 99.930,00
241 Assistência ao Idoso 74.536,00
139:253,73
326.125,83
1.691.961,82
301 Atenção Básica | R$ | 8.364.868,11
242, Assistência ao Portador de Deficiência
243 Assistência à Criança e ao Adolescente
303 Suporte Profilático e Terapêutico
304 Vigilância Sanitária [R$ | O 766.664,28]
RS [1426259
361 Ensino Fundamental
In,
514.372,12
3.434.600,87
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367 Educação Especial R$
6.000,00
[2Dihsto Cum RE |O SATGGHS]
452 Serviços Urbanos 2.716.843,61
542 Controle Ambiental 159.142,00
752 Energia Elétrica 2.484.818,47
781 Transporte Aéreo 665.500,00
riDesporiodeRendimeno [R$ [56834559]
iZDesporio Comunitário | R$ | amosodo
999Reserva de Contingência | R$ [O dzsioto is
Total da Administração Direta 77.851.619,00
o)
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2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 Administração Geral R$ 489.783,05
272 Previdência do Regime Estatutário R$ 4.576.173,27
| 997 Reserva do RPPS R$ 4.132.424,68
Total da Administração Indireta R$ 9.198.381,00
TOTAL GERAL | R$ 87.050.000,00 |.
V- POR PROGRAMAS
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0101 Manutenção do Gabinete do Presidente da R$
Câmara 1:336:337572
0102 Manutenção da Secretaria Administ. da Câmara R$ 764.590,53
0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 1.793.989,82
0105 Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 158.973,24
0106 Gestão Administrativa R$ 3.711.981,63
0106 Gestão Administrativa R$ 99.930,06 |
|
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0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 2.552.792,99
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 870.500,00
0107 Gestão Financeira e Orçamentária R$ 1.124.411,39
0108 Gestão Tributária R$ 969.815,53
0109 Educação Básica Pública R$ 5.182.961,64
0109 Educação Básica Pública R$ 3.281.589,11
0109 Educação Básica Pública R$ 5.324,00
0110 Rede Municipal de Ensino R$ 1.585.342,53
0111 Ensino Fundamental R$ 279.830,23
0111 Ensino Fundamental R$ 4.198.913,84
0112 Educação Infantil R$ 153.011,76
0113 Ensino Superior R$ 514.372,12
0114 Cultura R$ 6.000,00
0114 Cultura R$ 492.760,69
0115 Desporto e Lazer R$ 568.343,59
0115 Desporto e Lazer R$ 479.650,00
0116 Atenção Básica R$ 5.973.186,53
0117 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambul. R$ 12.173.157,29
0118 Vigilância em Saúde R$ 766.664,28
0118 Vigilância em Saúde R$ 1.412.627,59
0119 Assistência Farmacêutica R$ 301.428,57
0119 Assistência Farmacêutica R$ 30.465,00 |
0120 Gestão do SUS R$ 2.090.253,01
0122 Infraestrutura R$ 685.500,00
0122 Infraestrutura R$ 147.633,23
0122 Infraestrutura R$ 4.490.717,16
0122 Infraestrutura R$ 662.596,11
0123 Serviços Urbanos R$ 2.516.697,45
0123 Serviços Urbanos R$ 1.193.352,10
0123 Serviços Urbanos R$ 500.000,00
0123 Serviços Urbanos R$ 2.484.818,47
0123 Serviços Urbanos R$ 665.500,00
0124 Assistência Social R$ 1.691.961,82
0125 Atenção a Terceira Idade R$ 74.536,00
0127 Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais | R$ 139.253,73
0128 Desenvolvimento Econômico R$
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0128 Desenvolvimento Econômico R$ 355.869,53
0128 Desenvolvimento Econômico R$ 48.030,70
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 665.500,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 159.142,00
0129 Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente R$ 1.733.482,57
0132 Festividades de Aniversário da Cidade R$ 328.240,00
0133 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 326.125,83
0134 Limpeza Urbana R$ 1.523.491,51
9999 Reserva de Contingência R$ 4.281.082,18
Total da Administração Direta R$ 77.851.619,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0130 Previdência Municipal R$ 489.783,05
0130 Previdência Municipal R$ 4.576.173,27
9999 Reserva de Contingência R$ 4.132.424,68
Total da Administração Indireta R$ 9.198.381,00
TOTAL GERAL R$ 87.050.000,00
Art. 5º O Orçamento Fiscal, do Município abrangendo todas as entidades da
administração direta e indireta é de R$ 53.198.085,18 (Cinquenta e três milhões, cento e
noventa e oito mil, oitenta e cinco reais e dezoito centavos). O Orçamento da Seguridade
Social, do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de
R$ 33.851.914,82 (trinta e três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e
quatorze reais e oitenta e dois centavos).
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Função: 08 - Assistência Social R$ 1.905.751,55
Função: 10 - Saúde R$ 22.747.782,27
Sub-Total R$ 24.653.533,82
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Função: 09 - Previdência Social R$ 9.198.381,00
Sub Total R$ 9.198.381,00
TOTAL GERAL R$ | 33.851.914,82
Seção HI
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
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Art. 6º Ficam autorizados:
I- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 20% da sua despesa total fixada, no curso da execução orçamentária, bem
como o remanejamento e transposição de recursos, compreendendo as operações
intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
II — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências
de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação
parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
8 1º As autorizações de que tratam os incisos 1 e II do caput abrangem também as
programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.
$ 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles
decorrentes de excesso de arrecadação do exercício e superávit financeiro do exercício
anterior, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos.
Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no 82 do artigo
6º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar
os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 — Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
II - despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da
dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO NI E
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS A
L
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Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 10. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o
montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal
previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual
para o exercício financeiro de 2021.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas
fiscais na audiência pública prevista no art. 90, 8 40, da LC nº 101/2000, as receitas e
despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as
metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 12. Esta Lei entr vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam/se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prfto Munspa; Nóva Xavantn — MT, 28 de
setembro de 2020
Prefeito Municipal
10