br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 109/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 109 / 2020
Date 2020-09-28
EmentaINDICAÇÃO Nº 109/2020 de autoria do Plenario da Camara Municipal (Eduardo Ribeiro da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal Assistência Social para que promova com urgência e se possível esse mês a legalização e credenciamento do Centro de Convivência do Idoso, Dom Geraldo Fernandes Bijos junto a Receita Federal, para torna-lo apto a receber doações abatidas no imposto de renda pessoa física de nossos munícipes.
native_id2267

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-28 Proposição aprovada INDICAÇÃO Nº 109/2020 de autoria do Plenario da Camara Municipal (Eduardo Ribeiro da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal Assistência Social para que promova com urgência e se possível esse mês a legalização e credenciamento do Centro de Convivência do Idoso, Dom Geraldo Fernandes Bijos junto a Receita Federal, para torna-lo apto a receber doações abatidas no imposto de renda pessoa física de nossos munícipes.
2020-09-28 Proposição apresentada em Plenário INDICAÇÃO Nº 109/2020 de autoria do Plenario da Camara Municipal (Eduardo Ribeiro da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal Assistência Social para que promova com urgência e se possível esse mês a legalização e credenciamento do Centro de Convivência do Idoso, Dom Geraldo Fernandes Bijos junto a Receita Federal, para torna-lo apto a receber doações abatidas no imposto de renda pessoa física de nossos munícipes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-02T14:04:09.484946-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

 INDICAÇÃO Nº 109/2020 

 AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL

                  EDUARDO RIBEIRO DA SILVA 





Senhor Presidente 

		De acordo com o Regimento interno dessa Casa de Leis  e depois de ouvido o Soberano Plenário solicito a V.Exa., seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal Assistência Social para que promova com urgência e se  possível esse mês a legalização e credenciamento do Centro de Convivência do Idoso, Dom Geraldo Fernandes Bijos junto a Receita Federal, para torna-lo apto a receber doações abatidas no imposto de renda  pessoa física de nossos munícipes.



J U S T I F I C A T I V A 



		Referida indicação se faz jus mediante ser uma oportunidade ímpar de receber recursos financeiros para investir no cronograma de atividades oferecidas no Centro de Convivência do Idoso para nossos idosos. Assim pedimos o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação.



Sala das sessões da Câmara Municipal 

Palácio Adiel Antônio Ribeiro 

Nova Xavantina-MT, 28 de setembro 2020. 



Eduardo Ribeiro da Silva

Vereador 



Edilson Francisco Caetano   Elias Bueno de Souza   Fernando N. de Sousa



João Machado Neto   Luismar Bernardes da Silva    Pedro Luís Breitenbach



Paulo Cesar Trindade Savio Luís F. Rodrigues Rosemeire Aparecida Pazeto



Valteri Araújo da Silva







open original →