| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2020 |
| Date | 2020-09-28 |
| Ementa | INDICAÇÃO Nº 109/2020 de autoria do Plenario da Camara Municipal (Eduardo Ribeiro da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal Assistência Social para que promova com urgência e se possível esse mês a legalização e credenciamento do Centro de Convivência do Idoso, Dom Geraldo Fernandes Bijos junto a Receita Federal, para torna-lo apto a receber doações abatidas no imposto de renda pessoa física de nossos munícipes. |
| native_id | 2267 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-09-28 | Proposição aprovada | — | INDICAÇÃO Nº 109/2020 de autoria do Plenario da Camara Municipal (Eduardo Ribeiro da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal Assistência Social para que promova com urgência e se possível esse mês a legalização e credenciamento do Centro de Convivência do Idoso, Dom Geraldo Fernandes Bijos junto a Receita Federal, para torna-lo apto a receber doações abatidas no imposto de renda pessoa física de nossos munícipes. |
| 2020-09-28 | Proposição apresentada em Plenário | — | INDICAÇÃO Nº 109/2020 de autoria do Plenario da Camara Municipal (Eduardo Ribeiro da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal Assistência Social para que promova com urgência e se possível esse mês a legalização e credenciamento do Centro de Convivência do Idoso, Dom Geraldo Fernandes Bijos junto a Receita Federal, para torna-lo apto a receber doações abatidas no imposto de renda pessoa física de nossos munícipes. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-10-02T14:04:09.484946-03:00 | Aprovado por unanimidade em bloco | 10 | 0 | 0 |
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INDICAÇÃO Nº 109/2020
AUTOR: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento interno dessa Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário solicito a V.Exa., seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal Assistência Social para que promova com urgência e se possível esse mês a legalização e credenciamento do Centro de Convivência do Idoso, Dom Geraldo Fernandes Bijos junto a Receita Federal, para torna-lo apto a receber doações abatidas no imposto de renda pessoa física de nossos munícipes.
J U S T I F I C A T I V A
Referida indicação se faz jus mediante ser uma oportunidade ímpar de receber recursos financeiros para investir no cronograma de atividades oferecidas no Centro de Convivência do Idoso para nossos idosos. Assim pedimos o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 28 de setembro 2020.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
Edilson Francisco Caetano Elias Bueno de Souza Fernando N. de Sousa
João Machado Neto Luismar Bernardes da Silva Pedro Luís Breitenbach
Paulo Cesar Trindade Savio Luís F. Rodrigues Rosemeire Aparecida Pazeto
Valteri Araújo da Silva