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materia nº 59/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 59 / 2020
Date 2020-10-05
EmentaProjeto de Lei nº 059/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imoveis urbanos e dá outras providencias.
native_id2269

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-13 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 059/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imoveis urbanos e dá outras providencias.
2020-10-05 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 059/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imoveis urbanos e dá outras providencias.
2020-10-05 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 059/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imoveis urbanos e dá outras providencias.
2020-10-05 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 059/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imoveis urbanos e dá outras providencias.
2020-10-05 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 059/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imoveis urbanos e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-10-15T16:20:22.272883-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-MT
a Nava End
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 59/2020
"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imóveis urbanos e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 3 (três) áreas de
terras, situadas no perímetro urbana desta cidade e comarca de Nova Xavantina - MT, com área total
de 30.461,17m? (trinta mil, quatrocentos e sessenta e um metros e dezessete centímetros
quadrados), de propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme discriminada
abaixo, com o a empresa Santana e Caetano Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita
no CNPJ sob n.º 21.415.777/0001-97, com sede e estabelecimento na cidade de Palmas - TO:
I- 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
5.239,39m? (cinco mil, duzentos e trinta e nove metros e trinta e nove centímetros quadrados),
devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.109, de propriedade do Município de Nova
Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa;
Il - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
10.736,23m? (dez mil, setecentos e trinta e seis metros e vinte e três centímetros quadrados),
devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.110, de propriedade do Município de Nova
Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa;
III - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
14.485,55m? (quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros
quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.111, de propriedade do Município de
Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa.
Parágrafo único. As áreas de propriedade do município de que trata este artigo, foram
avaliadas em R$ 1.692.118,00 (hum milhão seiscentos e noventa e dois mil cento e dezoito reais).
Art. 2º As áreas a serem adquiridas pelo município de Nova Xavantina — MT, através da
permuta de que trata o art. 1º desta Lei, é de propriedade da empresa Santana e Caetano
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 21.415.777/0001-97, com área
total de 70.040,60m? (setenta mil, quarenta metros e sessenta centímetros quadrados), conforme
discriminada abaixo:
1- 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
16.270,00m? (dezesseis mil, duzentos e setenta metros quadrados), devidamente registrada e
matriculada sob o n.º 20.897, de propriedade da empresa Santana e Caetano Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa;
Tatoo.
REIS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Il — 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
16.270,10m? (dezesseis mil, duzentos e setenta metros e dez centímetros quadrados), devidamente
registrada e matriculada sob o n.º 20.901, de propriedade da empresa Santana e Caetano
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis anexa; -
II — 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
11.920,90m? (onze mil, novecentos e vinte metros e noventa centímetros quadrados), devidamente
registrada e matriculada sob o n.º 20.906, de propriedade da empresa Santana e Caetano
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis anexa;
IV — 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
7.579,10m? (sete mil, quinhentos e setenta e nove metros e dez centímetros quadrados), devidamente
registrada e matriculada sob o n.º 20.908, de propriedade da empresa Santana e Caetano
Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis anexa;
V— 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de nova
Xavantina (MT), no Loteamento Residencial Morada do Sol, setor Nova Brasília, com área de
18.000,50m? (dezoito mil e cinquenta centímetros quadrados), devidamente registrada e matriculada
sob o n.º 21.155, de propriedade da empresa Santana e Caetano Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa.
$ 1º As áreas adquiridas através da permuta de que trata o caput deste artigo, serão destinadas
em sua totalidade para repor à AREA VERDE do Loteamento Residencial Morada do Sol, setor
Nova Brasília, Nova Xavantina - MT. A área recebida em permuta por este Município fica localizada
em área limítrofe ao referido Loteamento, inexistindo prejuízo aos moradores com a substituição das
áreas verdes.
$ 2º As áreas de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, foram objeto de avaliação de mercado,
razão pela qual, na permuta, o município ficará com área maior do que a que possuía como área
verde dentro do loteamento, em decorrência da diferença de avaliação, a fim de evitar lesão ao erário
público.
$ 3º As áreas de propriedade da empresa Santana e Caetano Empreendimentos
Imobiliários SPE Ltda de que trata o caput deste artigo, foram avaliadas em R$ 1.610.233,00 (hum
milhão seiscentos e dez mil duzentos e trinta e três reais).
Art. 4º A empresa Santana e Caetano Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda deverá,
em até 15 (quinze) dias após a publicação da presente lei, efetuar o recolhimento em favor do
Município de Nova Xavantina (MT), através de DAM — Documento de Arrecadação Municipal, no
valor de R$ 81.885.00 (oitenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), referente à diferença de
valores das áreas permutadas.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Art. 5º A transferência dos imóveis objeto da permuta de que trata a presente Lei, só será
efetivada após o recolhimento do valor E trata o art. 4º da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em Nigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici ova Xavantina — MT, 2 de outubro de 2020
João Batista Vaz
Prefeito

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