br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 61/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-10-28
EmentaProjeto de Lei nº 061/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal paga premiações e dá outras providencias.
native_id2294

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-09 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 061/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal paga premiações e dá outras providencias.
2020-11-09 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 061/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal paga premiações e dá outras providencias.
2020-11-09 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 061/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal paga premiações e dá outras providencias.
2020-11-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 061/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal paga premiações e dá outras providencias.
2020-10-28 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 061/2020 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal paga premiações e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-10T15:13:55.302638-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 61/2020.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse soberano plenário, para encaminhar
anexo, projeto de lei de igual número que “autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal pagar premiações e dá outras providências.”
Como é de amplo conhecimento, anualmente o município realiza a tradicional
“Corrida de Rua - denominada de Corrida de Nossa Senhora das Graças”,
oportunidade em que contamos com a participação de atletas de Nova Xavantina, cidades
circunvizinhas e de outros estados.
Importa destacar que o evento em tela, faz parte das comemorações alusivas ao
“Dia da Padroeira do Município — Nossa Senhora das Graças”, ocasião que é realizada a
Romaria ao Santuário de Nossa Senhora das Graças de Nova Xavantina — MT,
oportunidade que contamos a participação de turistas/romeiros de diversas partes do País.
Nesse sentido, a fim de evitar futuros questionamentos acerca da vedação trazida
pelo artigo 73, 8 10 da Lei Federal nº 9.504/97, reiteramos que o evento em referência,
está inserido no calendário de festividades do município, sendo tradicional a premiação
nos eventos anteriores, não havendo prática de abuso de poder ou desvirtuamento do
evento comemorativo ou ublicação indevida da máquina pública para fins eleitorais.
Por fim, esperamos mais uma vez contar com a apoio dos nobres pares, para a
análise, votação e aproyação da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa
Casa de Leis. pe
Atenciosamente,
|
a
À
João Batista VaZ da Silva — Cebola
Prefeito Municipal
Recebi er MBIVO LADO
AsL3 horas e SA os, entregue
tuo Mv 8
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 61/2020.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado premiar aos ganhadores
da 6º Corrida de Rua - denominada de Corrida de Nossa Senhora das Graças - 2020,
promovida pela Secretaria Municipal de Esportes do município, conforme discriminado abaixo:
I- Categoria livre geral:
Masculino Feminino
R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
R$ 500,00 R$ 500,00
EA
II —- Categoria morador livre:
— mta
- Masculino **» Feminino
R$150,00 | :R$1.500,00 |
R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00
R$ 500,00 R$ 500,00
III - Categoria morador de 36 a 55 anos:
Masculino Feminino
R$ 600,00 R$ 600,00
R$ 500,00 R$ 500,00
R$ 400,00 R$ 400,00
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
IV - Categoria morador acima de 55 anos:
Masculino Feminino
R$ 600,00 R$ 600,00
R$ 400,00 R$ 400,00
R$ 300,00 R$ 300,00
$ 1º Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à
incidência de impostos nos termos da legislação vigente.
$ 2º O(s) vencedor(es) deverão obrigatoriamente possuir conta corrente em quaisquer
instituição bancária, para que o município possa efetuar o pagamento via crédito bancário. Em
hipótese alguma será efetuado o pagamento em espécie ou via cheque ao portador(a).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrári
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de outubro de 2020
N
a Silva — Cebola
Prefeito Municipal
|
|
|

open original →