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materia nº 66/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 66 / 2020
Date 2020-12-04
EmentaProjeto de Lei nº 066/2020 do Poder Executivo que altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.118/2018 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal criar categorias funcionais e realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 066/2020 do Poder Executivo que altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.118/2018 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal criar categorias funcionais e realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
2020-12-07 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 066/2020 do Poder Executivo que altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.118/2018 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal criar categorias funcionais e realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
2020-12-07 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 066/2020 do Poder Executivo que altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.118/2018 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal criar categorias funcionais e realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
2020-12-07 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 066/2020 do Poder Executivo que altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.118/2018 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal criar categorias funcionais e realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
2020-12-04 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 066/2020 do Poder Executivo que altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.118/2018 que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal criar categorias funcionais e realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-16T13:55:23.641475-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

Ron amis
Es
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 066/2020
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.118/2018 que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal criar categorias funcionais e realizar Processo Seletivo Simplificado e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.118, de 30 de novembro de 2018 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar Processo Seletivo Simplificado
para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público
municipal, conforme discriminado abaixo:
I- Secretaria Municipal de Saúde
Categoria Funcional Nº Vagas Requisitos Remuneração ii al
a) | Auxiliar de Inspeção - 16 Ensino R$ 2.800,00 44 horas
contrato fundamental R$ 770
b) | Técnico de Inspeção — 02 Ensino médio R$ 3.500,00 44 horas
contrato 06 CR R$-2:500:00
c) | Assistente 01 h * *
Administrativo - contrato
d) | Médico Veterinário - CR * * +
contrato
* Lei Municipal n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores
CR — Cadastro Reserva”
Art. 2º Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado somente serão contratados em
2021, com fundamento na exceção trazida pelo artigo 8º, IV, da LC 173/2020, c/c artigo 2º, alínea "f"
da Lei Federal nº 8.745/93, por se tratar de contratação ligada à inspeção de produtos de origem animal
para comércio internacional - MAPA.
/
Art. 3º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.118/2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ri
gi
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Múnicipal, Nova Xavantina, 2 de dezembro de 2020.
MUS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2017/2020
Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
Eu, JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA, Prefeito Municipal de
Nova Xavantina - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento
às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de
maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa
do Impacto Orçamentário/Financeiro nº 041/2020 DECLARO existir
recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2020,
correrão por conta das dotações orçamentárias contidas nos
projetos/atividades, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano
Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão 0 limite de
54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo
único da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
“Nova Xavantina - MT, 02 de dezembro de 2020.
ai
o
LA.
4 João Batista Vaz da Silva
prefeito do Município de Nova Xavantina-MT
Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
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Avenida
mp
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2017/2020
Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
as Conceder reajuste dos salários dos cargos Auxiliar de Inspeção (Contrato) e
Técnico de Inspeção (Contrato).
APERFEÇOAMENTO |
CRIAÇÃO x
[ DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO |
| ORÇAMENTO) a |
| Montante da despesa orçada na Tei Orçamentária Jnual nº 2.167/2019"
Valot orçado em R$
EXPANSÃO |
ição por elemento de despesa
"310004 - Contratação por Tempo |
| Determinado CG go - a
3190. - Vencimentos e Vantagens 23.595.083.97
| 1.417.736,00
56.265,00
[319LI3 - Obrigações Patronais RPPS | rio
i Ei aa
TOTAL ORÇADO 30.209.577.97 o
[DESPESA TOT COM PESSOAL ATUALIZADA EM 31/10/2020 .
T
| Descrição por elemento de despesa | | ; Valor liquidado em R$
' 31.90.04 - Contratação por Tempo | 1444.8787
| o 505
31.90.13 - Obrigações Patronais 711.375.48
"319094 - Indenização é Restituição | a
319113 - Obrigações Patronais RPPS 2.642.60812
TOTAL DA DESPESA com »4972 81198
PESSOAL | |
, A
1
! Valores relativos ao Poder Executivo com a subtração das despesas referentes ao Fundo de Previdência. /,
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
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Administração 2017/2020
Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
DRE ANDIDAS ===]
DEMOSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS -
— COSOLIDADA EM R$
E Total Da
Descrição das despesas expandidas 2020 2021 2022 Despesa
por elemento de despesa Aumentada
o , No Período
Tre |
(3190. 04 - Contratação por Tempo 190338000 209371800 | 2.303.089,80 0,00
1 - Vencimentos e Vantagens | 2525816888 2778598577 3056238434 | 2029.29
| 319013 - Obrigações Patronais 141777364 po E 559. 509,60 | 171546056 aos, 8
519004 ndanização E Restituição | E ER E
Crie 56.265,00 6189150 68.080,65 0,00
3..9L13 - Obrigações Patronais RPPS | 3, «3. 162; 35 — 3765808 58 4.142.389,44 0,00
EAOACDASDEESS a | E
CEXPANDIDAS | 3205901223 35.26491345 45 | 3879 40480 | 248555;
HEMOSTRATIVO DA ORIGEM DOS
EGURSSÍFALO GUNS DO AUMENTO DA DESPESA
COM PESSOAL EMR$
a DO EVENTO | 200 2020 2021 TOTAL
' Aumento dos valores da 'Planta
Genérica do Município para cobrança
| do IPTU conforme a Lei Municipal 79510000 | 3.074.610,00 338207100 | 9.251.781,00
' 2046/2017 e o Plano Plurianual para o
' Quadríênio 2018 à 2021, Lei
| Municipal 2. 035/2017
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO EM R$
“Descrição por elemento de “despesa
3 190.04 - Contratação por Tempo
dic
Valor
1.903.380,00
Prefeito do Mic de Nova Xavantina—MT Contador do Município
Avenida Expedição Roncador
Xingu, n.
| Determinado TT ai .
3190 - Vencimentos € Vantagens 55.258. 16888
: | Fixas |
' 31.90.13 - Obrigações Patronais 1 417.736,00
1.90.94 E indenização e Restituição | E 56265,00
9LI3 - - Obrigações Patronais RPPS 3.423.462,35
| TOTAL 32.0509.012.23
aiii “Nova Xavantina - MT, 02 de dezembro de 2020.
NT Ao JOSIMAR PIRES DA SILVA:88512231149
E ad Lo Assinado digitalmente
á Ed Joao B: à a Silva Dr. Josimar Pires da Silva
de Nova Xavantina—MT
va Xavantina - MT - CEP 78.690-000
ilcom
.2 249 - Centrt
contabilidadenx
ESTADO DE MATO GROSSO
PREPEFENRA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2017/2020
Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas
e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Conceder reajuste dos salários dos cargos Auxiliar de Inspeção (Contrato)
e Técnico de Inspeção (Contrato), conforme comunicação interna GGP/SMAF.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os exercícios de 2020 e 2021, com
base nos dispositivos da Lei 1.752 de 03 de Dezembro de 2013.
DISCRIMINATIVO 2020 2021
Salário:
Encargos Sociais
Outras
TOTAL
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO
Recursos Próprios
Recursos Vinculados
TOTAL
JOSIMAR PIRES DA
SILVA:88512231149
Assinado digitalmente
Dr. Josimar Pires da Silva
Contador do Município de Nova Xavantina—MT
Xingu, n.º 249 — Centro - Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Avenida Expedição Roncador
contabilidadenxgmail.com

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