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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 67/2020
Dispõe sobre a concessão de desconto sobre o cálculo final do IPTU, ITU e chácaras para o
exercício de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto sobre o
cálculo final do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU — Imposto Territorial Urbano e
chácaras do exercício de 2021, conforme discriminado abaixo:
I- desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até o dia 17/4/2021;
Il — desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 11/5/2021.
Art. 2º Para pagamento parcelado sem descontos, o contribuinte poderá fazer a opção na
seguinte forma:
[- 10/09/2021;
IH —= 11/10/2021;
HI — 10/11/2021;
IV— 10/12/2021.
Parágrafo Único. Os contribuintes inválidos, aposentados ou idosos, que não se enquadrarem
na isenção tributária prevista no artigo 37, III do Código Tributário Municipal, poderão realizar o
pagamento com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) até o dia 15/10/2021. No período de
18/4/2021 a 15/10/2021, os referidos contribuintes deverão requerer, presencialmente, junto a Gerência
de Tributação e Arrecadação, a emissão do boleto com desconto.
Art. 3º O contribuinte que optar por pagamento parcelado, o valor da parcela não poderá ser
inferior a 01 (uma) UPF-NX (Unidade Padrão Fiscal Nova Xavantina);
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova. Xavantina — MT, 7 de dezembro de 2020.
João Batis a Silva - Cebola
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL
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