br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 67/2020

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 67 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaProjeto de Lei nº 067/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto sobre o calculo final do IPTU, ITU e Chácaras para o exercicio de 2021 e dá outras providencias.
native_id2329

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 067/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto sobre o calculo final do IPTU, ITU e Chácaras para o exercicio de 2021 e dá outras providencias.
2020-12-14 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 067/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto sobre o calculo final do IPTU, ITU e Chácaras para o exercicio de 2021 e dá outras providencias.
2020-12-14 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 067/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto sobre o calculo final do IPTU, ITU e Chácaras para o exercicio de 2021 e dá outras providencias.
2020-12-14 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 067/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto sobre o calculo final do IPTU, ITU e Chácaras para o exercicio de 2021 e dá outras providencias.
2020-12-11 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 067/2020 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão de desconto sobre o calculo final do IPTU, ITU e Chácaras para o exercicio de 2021 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-16T13:55:24.288969-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Sesi”
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 67/2020
Dispõe sobre a concessão de desconto sobre o cálculo final do IPTU, ITU e chácaras para o
exercício de 2021 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto sobre o
cálculo final do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU — Imposto Territorial Urbano e
chácaras do exercício de 2021, conforme discriminado abaixo:
I- desconto de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento até o dia 17/4/2021;
Il — desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 11/5/2021.
Art. 2º Para pagamento parcelado sem descontos, o contribuinte poderá fazer a opção na
seguinte forma:
[- 10/09/2021;
IH —= 11/10/2021;
HI — 10/11/2021;
IV— 10/12/2021.
Parágrafo Único. Os contribuintes inválidos, aposentados ou idosos, que não se enquadrarem
na isenção tributária prevista no artigo 37, III do Código Tributário Municipal, poderão realizar o
pagamento com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) até o dia 15/10/2021. No período de
18/4/2021 a 15/10/2021, os referidos contribuintes deverão requerer, presencialmente, junto a Gerência
de Tributação e Arrecadação, a emissão do boleto com desconto.
Art. 3º O contribuinte que optar por pagamento parcelado, o valor da parcela não poderá ser
inferior a 01 (uma) UPF-NX (Unidade Padrão Fiscal Nova Xavantina);
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova. Xavantina — MT, 7 de dezembro de 2020.
João Batis a Silva - Cebola
Prefeito Municipal
URGÊNCIA ESPECIAL

open original →