| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 070/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais. |
| native_id | 2332 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2020-12-14 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 070/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais. |
| 2020-12-14 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 070/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais. |
| 2020-12-14 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 070/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais. |
| 2020-12-14 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 070/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais. |
| 2020-12-11 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 070/2020 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária especifica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2020-12-16T13:55:24.992036-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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' KO priad F in ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 70/2020 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.209/2020 que dispõe sobre a criação de gratificação especial temporária específica para os profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daércio Oliveira de Morais. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n.º 2.209, de 26 de junho de 2020 passa a vigorar com a sega redação: Art. 5º A presente gratificação será paga por 6 (seis) meses, compreendendo aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho, respectivamente do exercício de 2021; i ja Unido nã Bi ee, Art. 2º Esta Léi entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 3º Reyogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gai do Prefeito Munici ova Xavantina - MT, em 11 de dezembro de 2020. DA Silva - Cebola Prefeito Municipal | URGÊNCIA ESPECIAL