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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 012 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Modifica Redação do Artigo 1º da Lei
Municipal Nº 2.203/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.203 de 9 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico constante do quando de servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – O motivo da extinção do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal e o fato de que o Procurador Legislativo exerce a mesma função de Assessor Jurídico.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 14 de dezembro de 2020.
Paulo Cesar Trindade
Presidente
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