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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 72/2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar investimento na área da Educação e abre
crédito adicional especial, e dá outras providências. .
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar investimento(s)/aquisição(ões)
e proceder com o(s) pagamento(s)/quitação(ões) na área de Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de
2.020, no valor de R$ 356.781,95 (trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e noventa e
cinco centavos) destinado as despesas com investimento(s)/aquisição(ões) e proceder com o(s)
pagamento(s)/quitação(ões) na área de Educação.
Art. 3º O crédito adicional especial definido no artigo 2º, terá a seguinte classificação orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0111 — Ensino Fundamental
12.361.0111.2031 — Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamento e Material Permanente................eesteteeasereererees R$ 356.781,95
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 2º, será coberto pela redução da seguinte
dotação orçamentária:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Divisão de Estradas Vicinais
15 — Urbanismo
15.451 — Infraestrutura Urbana
15.451.0123 — Serviços Urbanos
15.451.0123.1043 — Pavimentação Asfáltica, Meio Fio e Sarjetas
4.4.90.52.00.00.00 — Obras e Instalações..............scseseeeerererererrerererrarererereasarererenensererenero R$ 356.781,95
Art. 5º Fica atualizado o/Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.167
de 21 de novembro de 2019 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2020 atualizando o elementos de
despesa na fonte de recurso à sinta acima relacionado.
Art. 6º Esta Lei entr em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Munici
A
l, A Xavantina — MT, 28 de dezembro de 2020
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URGÊNCIA ESPEÓIAL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 072/2020
ANEXO -1
ITEM | QUANT DESCRIÇÃO DO PRODUTO V. V. TOTAL
UNITARIO
01 01 UND | BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 200 LITROS 3.360,00 3.360,00
02 12 UND | AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS 3.476,25 41.715,00
03 10 UND | COLÇHÃO PARA BERÇO 259,96 2.599,60
04 50 UND | CONJUNTO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 4 LUGARES 714,20 35.710,00
05 10 UND | BERÇO COM GRADE 668,33 6.683,30
06 50 UND | CAMA EMPILHAVEL 240,56 12.028,00
07 120 UND | CONJUNTO ALUNO INFANTIL 469,28 56.313,60
08 120 UND | CONJUNTO ALUNO JUVENIL 479,07 57.488,40
09 60 UND | CONJUNTO MESA E CADEIRA GIRATÓRIA PARA PROFESSOR 774,00 46.440,00
10 15 UND | CONJUNTO REFEITÓRIO 10 LUGARES INFANTIL 2.448,27 36.724,05
11 120 UND | CONJUNTO RETANGULAR ADULTO 481,00 MA
A
TOTAL: R$ 356.781,95
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