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EMENDA SUPRESSLVA Nº 08 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Elias Bueno de Souza
“Suprime o artigo 1º do Projeto de Lei nº 72/2020, que
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar investimento
na área da educação e abre credito adicional especial, e dá outras
providencias”,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno,
faz saber que a presente emenda será acrescentada ao Projeto de Lei após sua
aprovação.
Art. Art. 1º Fica suprimido o artigo 1º do Projeto de Lei nº
72/2020, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar
investimento na área da educação e abre credito adicional especial e dá outras
providencias:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar
investimento (sJaquisição(ões) e proceder com os
pagamento(s)/quitação(ões) na área da Educação.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Jus Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-Mt, 30 de dezembro de 2020.
Elias BuenkQe Souza
Vereado
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx gmail.com
// www.novaxavantina.mt.leg.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
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