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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaProjeto de Lei nº 01/2021 da Mesa Diretora que Dispõe sobre a autorização a Camara Municipal de Nova Xavantina para Associar-se a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outas providencias.
native_id2356

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 01/2021 da Mesa Diretora que Dispõe sobre a autorização a Camara Municipal de Nova Xavantina para Associar-se a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outas providencias.
2021-02-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 01/2021 da Mesa Diretora que Dispõe sobre a autorização a Camara Municipal de Nova Xavantina para Associar-se a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outas providencias.
2021-02-08 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 01/2021 da Mesa Diretora que Dispõe sobre a autorização a Camara Municipal de Nova Xavantina para Associar-se a UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e dá outas providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-18T15:06:00.257084-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO tido
ee E O legislativo trabalhando por você!
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“Dispõe sobre a autorização à Câmara Municipal
de Nova Xavantina para associar-se a UCMMAT
-União das Câmaras Municipais de Mato Grosso
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a Câmara Municipal de associar-se a
UCMMAT - União das Câmaras Municipais de Mato Grosso, devendo tal ato ser
formalizado através de Termo de Filiação e Cooperação Técnica. «
Art. 2º As despesas provenientes desta lei serão custeadas pela
dotação orçamentária — 3.3.90.41, na forma contratual.
Art. 3º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº
2.220 de 8 de Setembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2021, revogados as
disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-Mt, 03 de fevereiro de 2021.
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxOgmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
Tipoalfa (86) 3438-1366
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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