| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 002/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| native_id | 2358 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-02-22 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 002/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| 2021-02-15 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 002/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| 2021-02-15 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 002/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| 2021-02-12 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 002/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-02-26T15:20:18.732650-03:00 | Aprovado por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 E PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 2/2021 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.244/2020 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O $ 3º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.244, de 18 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: $ 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá comprovar a ausência de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa do município apre E 5 E peida ser a - É Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete apito Municipal, Nova Xavantina — MT, 10 de fevereiro de 2021. João Machado Neto — João Bang Prefeito Municipal