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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaProjeto de Lei nº 002/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
native_id2358

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-22 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 002/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
2021-02-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 002/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
2021-02-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 002/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
2021-02-12 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 002/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020 que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-26T15:20:18.732650-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
E PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 2/2021
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.244/2020 que dispõe sobre
a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O $ 3º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.244, de 18 de dezembro de 2020
passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 3º Para a concessão do desconto de 30% (trinta por cento) o contribuinte deverá
comprovar a ausência de débitos tributários inscritos na Dívida Ativa do
município apre E 5
E peida ser a - É
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete apito Municipal, Nova Xavantina — MT, 10 de
fevereiro de 2021.
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal

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