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materia nº 13/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaIndicação nº 013/2021 de autoria do Vereador Anilton da Silva Moura, que seja encaminhado expediente ao SETAE Engenharia Ltda., com copia ao Prefeito Municipal, mostrando a necessidade de suspender, pelo prazo de 90 dias o reajuste anual de 10.645% na tarifa de água e esgoto de Nova Xavantina.
native_id2376

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-15 Proposição aprovada Indicação nº 013/2021 de autoria do Vereador Anilton da Silva Moura, que seja encaminhado expediente ao SETAE Engenharia Ltda., com copia ao Prefeito Municipal, mostrando a necessidade de suspender, pelo prazo de 90 dias o reajuste anual de 10.645% na tarifa de água e esgoto de Nova Xavantina.
2021-02-15 Proposição apresentada em Plenário Indicação nº 013/2021 de autoria do Vereador Anilton da Silva Moura, que seja encaminhado expediente ao SETAE Engenharia Ltda., com copia ao Prefeito Municipal, mostrando a necessidade de suspender, pelo prazo de 90 dias o reajuste anual de 10.645% na tarifa de água e esgoto de Nova Xavantina.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-18T15:04:59.213310-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 013/2021

AUTOR: ANILTON SILVA DE MOURA



                   Senhor Presidente



                   De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Plenário solicito a V. Excia., que seja encaminhado expediente ao SETAE Engenharia Ltda., com copia ao Prefeito Municipal, mostrando a necessidade de suspender, pelo prazo de 90 dias o reajuste anual de 10.645% na tarifa de água e esgoto de Nova Xavantina. 



	                J U S T I F I C A T I V A

                           A suspensão leva em consideração a necessidade de adoção de medidas econômicas e regulatórias, no âmbito municipal, capazes de minimizar os impactos do coronavírus (Covid-19). Além disso, as dimensões crescentes e ainda incerto da pandemia, que têm paralisado as atividades em todo o mundo e elevado os temores de recessão econômica.

               A presente indicação tem como base legal as leis nº 8.987/95 artigo 9 e nº 11.445/07 e os artigos 11 e 11-A, parágrafo 3º., que autorizam a adoção de medidas pelo Poder Concedente que repactuem condições do contrato de concessão, a bem do interesse público. 

               Temos um comprometimento firme com a saúde pública e o bem-estar da população Xavantinense por isso, como uma gestão humanizada, devemos tomar todas as providências para combater essa pandemia sabendo que a água é essencial para a higienização das pessoas que resumindo é umas das melhores estratégias contra a contaminação do COVID-19. Sabendo também que vários outros Municípios do País aderiram esse adiamento. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação.



Palácio Adiel Amônio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 15 de fevereiro de 2021.





Anilton Silva de Moura

Vereador



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