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INDICAÇÃO Nº 073/2021
AUTOR: ANILTON SILVA DE MOURA
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Plenário solicito a V. Excia., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia as Secretarias Municipais de Administração e Finanças e de Educação, mostrando a necessidade de colocar energia solar fotovoltaica nas Escolas Municipais de Nova Xavantina.
J U S T I F I C A T I V A
A Energia solar fotovoltaica é a energia elétrica produzida a partir do calor e da luz solar. Quanto maior a radiação solar nas placas solares, maior será a quantidade de energia elétrica produzida, gerada pelas placas solares e levada ao inversor solar, equipamento responsável por transformar a corrente elétrica contínua em alternada e, então, ser distribuída para o local de consumo e utilizada pelos equipamentos. A energia solar é considerada uma fonte de energia alternativa, renovável, limpa e sustentável, uma tecnologia 100% comprovada. Sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica já são utilizados há mais de 30 anos. O Brasil possui um potencial gigantesco para aproveitar esse recurso.
Após conhecermos a importância dessa nova tecnologia, deslumbra a importância de se adaptarmos a essas inovações visto que o consumo e os gastos com energia nas repartições Públicas Municipais são imprescindíveis acarretando valores muito altos para nosso cofre público. O nosso gasto anualmente chega a ser de trezentos e cinquenta mil reais só na educação, que abrange cinco Escolas Municipais e com essa adaptação que pode ser iniciada pela pasta da Educação que é uma das que mais necessita de tais serviços poderemos economizar anualmente trezentos mil reais havendo uma economia de 86%, que poderá ser investidos em melhorias que a educação necessita. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação.
Palácio Adiel Amônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 08 de março de 2021.
Anilton Silva de Moura
Vereador
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