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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 6/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo
Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse
público municipal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme discriminado abaixo:
Função Nº Requisitos Remuneração | Carga
Vagas inicial O Horária/
E es semanal
I | Professor 1º ao 5º ano CR) | Licenciatura Plena R$ 3.247,29 30
em Pedagogia ou (Piso
normal superior Nacional)
II | Professor de Apoio CRO | Licenciatura Plena R$ 3.247,29 30
em qualquer área (Piso
Nacional)
HI | Técnico Educacional em CR Ensino Médio R$ 1.352,89 40
Desenvolvimento Infantil - TEDI Completo
I | Apoio Administrativo Educacional | CR | Ensino Fundamental | R$ 1.007,83 + 40
V | — Manutenção Infraestrutura completo complementaç
ão
constitucional
(Salário
mínimo)
Ê vigente
V | Apoio Administrativo Educacional | CR(? | Ensino Fundamental | R$ 1.007,83 + 40
— Alimentação Escolar completo complementaç
ão
constitucional
(Salário
mínimo)
vigente
(1) CR - Cadastro Reserva.
(2) Os valores poderão sofre alterações de acordo com o aumento do piso salarial ou reajuste do
salário mínimo.
$ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes aos
afastamentos legais, bem como suprir às necessidades das Unidades de Ensino e melhor atender aos
alunos durante o período de pandemia, oferecendo melhores condições de biossegurança e qualidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-MT
Recebi em SO LAS 1.202!
As.J6 horas é MO minutos, entregue
Po dos e
[ER] /577= R 6
ificado de que trata o art. 1º
atual administrativo, e
Os ao Regime Geral de Pre
desta
stabelecido no art.
vidência Social — RGPS.
Art. 4º Autoriza
O Poder Exec
Processo Seletivo Simpli
utivo Municipal a constituir Co
ficado de que
missão Interna Para realização do
trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
8
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 4 de março de 2021.
João Mac Neto — João Bang
Pre Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA — SEMEC fá
f A
Administração 2021/2024
Avenida Brasil Central, nº 204 — Centro-Nova Xavantina — MT- CEP 78.690-000 WE CULTURAS
Tel: (66) 3438-1232
e-mail: sec.educacao O novaxavantina.mt.gov.br
Ofício nº 090/SEMEC — Nova Xavantina-MT, 04 de Março de 2021.
Ao Senhor, o 4 |>( op:
João Machado Neto - Bang
Prefeito Municipal são
a pur,
Assunto: Autorização para realização de Processo Seletivo Simplificado.
Senhor Prefeito,
Tendo em vista o atual estado de calamidade pública decorrente do
Novo Coronavírus COVID-19, bem como visando manter o disposto nas legislações vigentes
quanto ao direito à educação e diante da necessidade do retorno das aulas inicialmente
no sistema híbrido na rede pública de ensino do Município de Nova Xavantina, é que
servimo-nos do presente para solicitar a autorização para realização de Processo Seletivo
Simplificado, em caráter de excepcionalidade a fim de, caso necessário, suprir às
necessidades das Unidades de Ensino e melhor atender aos alunos durante esse período de
Pandemia, oferecendo melhores condições de biossegurança e qualidade.
Abaixo discriminamos os cargos.
C/H) Exigências
Cargo Nível
Sem. para o cargo Vagas
É Licenciatura Plena em
Professor 1º ao 5º ano Classe B - 01 30 Pedagogia ou Normal
Superior
Prof dE Dol ci B-01 30 Licenciatura Plena em
rofessor de Apoio lasse B - qualquer área
fe
Técnico Educacional em A À |
- E Médio Completo e
Desenvolvimento Infantil - TEDI aa SO pe sino Mod P CR
TERA
Apoio Administrativo Educacional — APERTE E ao Te Ensino Fundamental
Manutenção da Infraestrutura Salegio Minimo nigeris | Completo í
Es & DRT 1
Apoio Administrativo Educacional — E MPN vio o) | Ensino Fundamental
Alimentação Escolar polo pes | Completo
*Cadastro de Reserva
(1) - Carga Horária Semanal
(2) - Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial ou reajuste do salário mínimo.
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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