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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003 DE 15 DE MARÇO DE 2021
“Declara e estabelece para todos os fins de direito, que os Templos e Atividades Religiosas de qualquer culto e as Comunidades Missionárias são atividades essenciais.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Nos termos do artigo 5º, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Art. 2º - Fica estabelecido, para todos os fins de direito, que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias são reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Nova Xavantina – Mato Grosso, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes e o atendimento ao público, de acordo com a gravidade da situação, nos termos estabelecidos em decreto regulamentar, e devidamente fundamentado pela autoridade competente.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que lhe couber, de acordo com a gravidade e urgência da situação em que se encontrar o Município, bem como observadas as orientações de órgãos técnicos responsáveis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Palácio Adiel Antônio Ribeiro, Nova Xavantina-MT, 15 de março de 2021.
Elias Bueno de Souza
Vereador
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