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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaProjeto de Lei nº 011/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
native_id2468

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-05 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 011/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
2021-03-29 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 011/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
2021-03-29 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 011/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
2021-03-29 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 011/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
2021-03-19 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 011/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-08T13:33:38.666044-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 11/2021



Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:





Função

N° Vagas (1)

Requisitos(2)

Remuneração inicial (3)

Carga Horária/ semanal(4)

I

Agente de Higienização Hospitalar

CR

*

*

*

II

Assistente Administrativo

CR

*

*

*

III

Assistente Social

CR

*

*

*

IV

Atendente

CR

*

*

*

V

Auxiliar de Saúde Bucal

CR

*

*

*

VI

Biomédico

CR

*

*

*

VII

Enfermeiro

CR

*

*

*

VIII

Farmacêutico-Bioquímico

CR

*

*

*

IX

Fisioterapeuta

CR

*

*

*

X

Médico Generalista 40h

CR

*

*

*

XI 

Odontólogo

CR

*

*

*

XII

Técnico de Enfermagem

CR

*

*

*

XIII

Técnico de Imobilização

CR

*

*

*

XIV

Técnico de Raio-X

CR

*

*

*

CR - Cadastro Reserva. (2), (3) e (4) De acordo com a Lei Municipal 1801/2014 e suas alterações posteriores.



§ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes aos afastamentos legais de servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde.



§ 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de reposição de vacância e contratações temporárias, a fim de não incorrer nas vedações trazidas pelo artigo 8°, IV da LC 173/2020.



Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.



Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.



Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de março de 2021.







João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal



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