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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 12/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminado abaixo:
Função
N° Vagas (1)
Requisitos(2)
Remuneração inicial (3)
Carga Horária/ semanal
I
Agente Comunitário de Saúde - ACS
CR (UBS-01)
*
*
40h
II
Agente Comunitário de Saúde - ACS
CR (UBS-02)
*
*
40h
III
Agente Comunitário de Saúde - ACS
CR (UBS-03)
*
*
40h
IV
Agente Comunitário de Saúde - ACS
CR (UBS-04)
*
*
40h
V
Agente Comunitário de Saúde - ACS
CR (UBS-05)
*
*
40h
VI
Agente de Combate às Endemias - ACE
CR
*
*
40h
CR - Cadastro Reserva. (2) e (3) De acordo com a Lei Municipal 1.801/2014 e suas alterações posteriores e Lei n.º 11.350/2006 e suas alterações posteriores.
§ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas inerentes aos afastamentos legais de servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de reposição de vacância e contratações temporárias, a fim de não incorrer nas vedações trazidas pelo artigo 8°, IV da LC 173/2020.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de março de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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