DECRETO Nº 082, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19) a serem adotados pela Câmara Municipal de Nova Xavantina e seus departamentos, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA, juntamente com o PRESIDENTE da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 25, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando:
I – Os preceitos estabelecidos pela Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
II – Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020;
III – Decreto Estadual de nº522 de 12 de junho de 2020;
IV – Ação Civil Pública de nº 1002006-46.2020.8.11.0012 movida contra o Município de Nova Xavantina-MT;
V – Decreto Estadual de nº 783 de 15 de janeiro de 2021;
VI – Constituição Federal de 1988, em especial os seus artigos 6º, 226, §7º c/c §8º, 227 e 230;
VII – Decreto Municipal de número 4.041, de 10 de fevereiro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas a realização de sessões solenes, entregas de honrarias, e quaisquer outros programas institucionais que visam a integração social nas dependências da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT.
Art. 2º – Em relação às sessões ordinárias e extraordinárias, bem como reuniões de comissões e audiências publicas, resguarda-se a possibilidade de participação somente dos vereadores e dos servidores convocados, assegurada a garantia da publicidade por outros meios.
§1º – As sessões ordinárias e extraordinárias, bem como as votações, poderão ser realizadas de modo simbólico, telepresencial, ou por outro meio que garanta a eficácia, publicidade, moralidade, legalidade, e dos demais princípios que regem a Administração Pública.
§2º – As datas e horários das sessões ordinárias poderão ser redesignadas, antecipadas, ou postergadas, mediante comunicação prévia de todos os vereadores em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sua realização, por quaisquer meios que a garanta.
§3º – A depender das circunstâncias, caso haja risco iminente, ou impossibilidade de reunião para discussão e votação, estas PODERÃO ser realizadas por QUALQUER MEIO TELEPRESENCIAL DE TECNOLOGIA ADEQUADA, BEM COMO por cédulas individuais, nominais, a serem assinadas pelo respectivo vereador, as quais conterão seus nomes, partidos e o número do projeto, com descrição sucinta da ementa da matéria do mesmo.
§3º – Nos casos de matérias de urgência, e de prazos legais que, caso desrespeitados, culmine em penalidades e/ou vedações, serão resolvidas normalmente, nas sessões ordinárias já designadas ou antecipadas, podendo-se adotar o disposto no parágrafo anterior.
Art. 3º Fica suspensa qualquer autorização e cessão da utilização do Plenário da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT a entidades, públicas ou privadas.
Art. 4º – Fica suspensa qualquer autorização de deslocamento de Parlamentares e Servidores, em exercício de atividades oficiais da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, para destinos fora do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º – Fica resguardada a possibilidade de ser instituído o regime de teletrabalho (home office) no período de vigência deste decreto , o qual poderá sofrer prorrogações por ato emanado da Presidência, no qual os servidores cumprirão sua jornada de trabalho em suas residências, sem prejuízo de horas, jornada, férias, remuneração e etc., observados os prazos regimentais para cumprimento de suas atividades.
§1º – Caso seja determinado o regime de teletrabalho, enquanto o mesmo viger, os servidores comparecerão à sede da Câmara apenas nas hipóteses de atendimentos e atividades essenciais para o regular exercício de suas funções.
§2º – No período estipulado de vigência do regime de teletrabalho, todos os prazos administrativos e institucionais ficarão suspensos; e o atendimento ao público será efetuado via e-mail (camaranx@gmail.com) e telefone – Whatsapp ( 66 9 9719 2223).
§3º – Nos casos de matérias de urgência, e de prazos legais que, caso desrespeitados, culmine em penalidades e/ou vedações, serão resolvidos internamente, e normalmente, nos moldes do parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 6º – Fica determinada a instalação de dispenser de álcool em gel à 70%, em locais acessíveis e visíveis ao público, nas dependências da Câmara Municipal;
§1º – Na sede da Câmara Municipal deverá ser afixado mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o Coronavírus.
Art. 7º – Fica recomendado às pessoas que tiverem sintomas de contaminação pelo COVID-19, (apresentação de febre, tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispnéia) que entrem em contato imediatamente com a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º – O descumprimento das determinações previstas neste decreto sujeita o autor às legais.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado no interesse público por meio de simples ato da Presidência desta Casa de Leis.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 10 de Fevereiro de 2021.
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Jubio Carlos Montel de Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores