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materia nº 9/2021

Tipo Ata das Sessões
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaAta nº 09º da Sessão Extraordinária do dia 31 de março de 2021 da 10º Legislatura.
native_id2513

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-05 Proposição aprovada Ata nº 09º da Sessão Extraordinária do dia 31 de março de 2021 da 10º Legislatura.
2021-04-05 Proposição apresentada em Plenário Ata nº 09º da Sessão Extraordinária do dia 31 de março de 2021 da 10º Legislatura.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Ea (0) legislativo pabálhando por você!
Ata da Nona Sessão da Decima Legislatura da Câmara
Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. Sessão
Extraordinária realizada aos trinta e um dias do mês de março de
- dois mil e vinte e um, ás doze horas e trinta minutos, na Sede da
a pd Municipal, sito a Praça Três Poderes, s/n, Setor
Xavantina. Reuniram-se no Plenário Deputado Estadual Jose
Frederico Fernandes sob a Presidência do Vereador Jubio
Carlos Montel de Moraes, que havendo o numero legal com a
presença de nove Vereadores e ausência do Vereador
Edemundo Aparecido Gonçalves dos Reses, declarou aberta a
presente Sessão e conforme convocação, o Secretario da Mesa
Diretora Vereador Elias Bueno de Souza fez a leitura do Oficio
116/GAB/21 do Prefeito Municipal que nos termos da Lei
Orgânica do Município, solicitamos o vosso apoio no sentido de
adotar as providencias necessárias, com o fito de convocar
Sessão Extraordinária a fim de analisar e votar o Projeto de Lei
nº 09/2021. Na sequencia o secretario da Mesa fez a Leitura do
Projeto de Lei nº 09/2021 do Poder Executivo que Altera
dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.354/2009 e dá
ria Beatriz para fazer
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: cantaranx
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raça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
” ESTADO DE MATO GROSSO
E
Eco O jegjistatiDo patinando por patê)
uma pequena explanação sobre a matéria ora lida, a qual y
explicou com detalhes aos Vereadores presentes o motivo da -Q
urgência do Projeto e respondendo algumas duvidas levantadas N
pelos Vereadores Anilton Silva de Moura e Ednaldo Fragas da W
Silva. E ainda o Procurador da Câmara Municipal senhor Dhiego
explicou que pelos motivos ora expostos e por ser um projeto
que esta dentro da legalidade, não tem como votar contra esse
projeto, mas a Secretaria de Educação deve atentar para os
próximos projetos serem enviados dentro do prazo legal que reza
o Regimento Interno. E não havendo mais nada a tratar o senhor
Presidente declarou encerrada a presente Sessão Extraordinária
do dia trinta e um de março de dois mil e vinte e um, ás doze
horas e cinquenta e seis minutos. Esta Ata lida e achada correta
Ná
e conforme vai devidamente assinada.
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Tibet (66) 3438-1366
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