| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 015/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020, que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| native_id | 2543 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-04-19 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 015/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020, que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| 2021-04-12 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 015/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020, que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| 2021-04-12 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 015/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020, que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| 2021-04-09 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 015/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020, que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-04-22T17:46:44.310260-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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k ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 Administração 2017/2020 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 015/2021 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.244/2020 que dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Os $$ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.244, de 18 de dezembro de 2020 passam a vigorar com as seguintes redações: Ami: Ss 8 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento até o dia 16/4/2024 17/6/2021. $ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte deverá emitir o DAM - Documento de Arrecadação Municipal, impreterivelmente até o dia 15/4/2021 16/6/2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 8 de abril de 2021. João Machado Neto — João Bang Prefeito Municipal Recety em DI.1041202.) Ass. horas e 4.4. minutos, entregue