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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaProjeto de Lei nº 015/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020, que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-19 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 015/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020, que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
2021-04-12 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 015/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020, que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
2021-04-12 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 015/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020, que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.
2021-04-09 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 015/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.244/2020, que Dispõe sobre a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-22T17:46:44.310260-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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k
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 015/2021
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.244/2020 que dispõe sobre
a concessão de desconto aos profissionais liberais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os $$ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.244, de 18 de dezembro de
2020 passam a vigorar com as seguintes redações:
Ami: Ss
8 1º O desconto de que trata o caput deste artigo, será concedido para pagamento
até o dia 16/4/2024 17/6/2021.
$ 2º Para fazer jus ao desconto de que trata o caput deste artigo, o contribuinte
deverá emitir o DAM - Documento de Arrecadação Municipal,
impreterivelmente até o dia 15/4/2021 16/6/2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 8 de abril
de 2021.
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal
Recety em DI.1041202.)
Ass. horas e 4.4. minutos, entregue

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