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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaProjeto de Lei nº 016/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imoveis urbanos e dá outras providencias.
native_id2544

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-14 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 016/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imoveis urbanos e dá outras providencias.
2021-04-12 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 016/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imoveis urbanos e dá outras providencias.
2021-04-12 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 016/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imoveis urbanos e dá outras providencias.
2021-04-09 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 016/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imoveis urbanos e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-16T08:59:15.110426-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu. n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 16/2021
"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imóveis urbanos e dá outras
providências”,
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 3 (três) áreas de
terras, situadas no perímetro urbana desta cidade e comarca de Nova Xavantina - MT, com área total
de 2.310,89m? (dois mil trezentos e dez metros e oitenta e nove centímetros quadrados), de
propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme discriminada abaixo, com o Sr.
Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15, residente e domiciliado nesta
cidade:
I- 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 388,92m? (trezentos e oitenta e oito metros e
noventa e dois centímetros quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.396, de
propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis anexa;
II - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 741,96m? (setecentos e quarenta e um metros e
noventa e seis centímetros quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.397, de
propriedade do Município de Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de
Registro de Imóveis anexa:
II - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 1.180,01m? (hum mil cento e oitenta metros e
um centímetro quadrado(s), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.398, de propriedade
do Município de Nova Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis anexa.
Parágrafo único. As áreas de propriedade do município de que trata este artigo, foram
avaliadas em R$ 5.615,46 (cinco mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º As áreas a serem adquiridas pelo município de Nova Xavantina — MT, através da
permuta de que trata o art. 1º desta Lei, é de propriedade do Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito
no CPE sob o n.º 325.842.021-15, residente e domiciliado nesta cidade, com área total de
2.310,89m? (dois mil trezentos e dez metros e oitenta e nove centímetros quadrados), conforme
discriminada abaixo:
I- 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 813,89m” (oitocentos e treze metros e oitenta e
nove centímetros quadrados). devidamente registrada e matriculada sob o n.º 16.786, de
propriedade do Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15, residente e
domiciliado nesta cidade, conforme Matrícula do Cartório do“1º Ofígio de Registro de. Imóveis anexa;
mQTLOULADAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Il - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova
Xavantina (MT), no setor Xavantina, com área de 1.497,00m” (hum mil quatrocentos e noventa e
sete metros quadrados). devidamente registrada e matriculada sob o n.º 21.172, de propriedade do
Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15, residente e domiciliado
nesta cidade, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa.
$ 1º As áreas adquiridas através da permuta de que trata o caput deste artigo, serão destinadas
em sua totalidade como extensão de logradouros públicos (extensão de ruas) no Residencial Meu Lar.
setor Xavantina, Nova Xavantina - MT.
$ 2º As áreas de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei, foram objeto de avaliação(ões) por
Comissão de Avaliação instituída para finalidade especifica, sendo que, em razão de todas as áreas
estarem localizadas na mesma região/zona, bem como em vistas das áreas permutadas se equivalerem
em metros quadrados (m?), de acordo com Laudos de Avaliações, não houve diferença no valor
global apurado das áreas a serem permutadas.
$ 3º As áreas de propriedade do Sr. Maurinho Cardoso de Lima, inscrito no CPF sob o n.º
325.842.021-15, de que trata o capit deste artigo, foram avaliadas em R$ 5.615,46 (cinco mil,
seiscentos e quinze reais e quarenta e seis centavos).
Art. 4º As partes ficarão responsáveis por todas e quaisquer despesas inerentes a transferência
e ao registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina - MT,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 8 de abril de 2021
João Machado Neto — João Bang
Prefeito Municipal

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