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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaProjeto de Lei nº 017/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id2560

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 017/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-04-19 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 017/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-04-19 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 017/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-04-12 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 017/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-30T13:15:56.531653-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 017/2021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II; do artigo 41' da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 19.680,36 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais e
trinta seis centavos). destinado a custear despesas com a manutenção do COVIDI9 do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, Referente ao Fundo Municipal
de Assistência Social, terá a seguinte classificação orçamentária:
09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
09.004 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
08.244 - Assistência Comunitária
08.244.0135 - COVIDI9 AS
08.244.0136.2100 - Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 AS
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes...
R$ 13.680,36
R$ 6.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pelo superávit da
fonte de recurso relacionada a abaixo:
0.1.29.074000 R$ 19.680,36
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da
Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021
atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantifa - MT, em 8 de abril de
2.021
João Ma o Neto — João Bang
Prefeito Municipal

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