| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 005/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Travessa Ida Maria da Conceição Laurentino. |
| native_id | 2561 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-04-26 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 005/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Travessa Ida Maria da Conceição Laurentino. |
| 2021-04-19 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 005/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Travessa Ida Maria da Conceição Laurentino. |
| 2021-04-19 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 005/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Travessa Ida Maria da Conceição Laurentino. |
| 2021-04-15 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 005/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Travessa Ida Maria da Conceição Laurentino. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-04-30T13:15:55.720726-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 005 DE 15 DE ABRIL DE 2021 Autor: Sebastião Nunes de Oliveira Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Travessa que liga a Rua Vinicius de Moraes a Rua Joana Silva Ramos, localizada no Bairro Centro Oeste com a seguinte denominação: “TRAVESSA IDA MARIA DA CONCEIÇÃO LAURENTINO” Art. 2° - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente Lei, para fixar placa denominativa no local. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal Palácio Adiel Antônio Ribeiro Nova Xavantina-MT, 15 de abril de 2021. Sebastião Nunes de Oliveira Vereador