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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaProjeto de Lei nº 005/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Travessa Ida Maria da Conceição Laurentino.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 005/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Travessa Ida Maria da Conceição Laurentino.
2021-04-19 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 005/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Travessa Ida Maria da Conceição Laurentino.
2021-04-19 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 005/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Travessa Ida Maria da Conceição Laurentino.
2021-04-15 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 005/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Travessa Ida Maria da Conceição Laurentino.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-30T13:15:55.720726-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 005 DE 15 DE ABRIL DE 2021

		Autor: Sebastião Nunes de Oliveira

		            

		Denomina Logradouro Publico Municipal

e dá outras providencias.



		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º - Fica a Travessa que liga a Rua Vinicius de Moraes  a Rua Joana Silva Ramos, localizada no Bairro Centro Oeste com a seguinte denominação:





	“TRAVESSA IDA MARIA DA CONCEIÇÃO LAURENTINO”





		Art. 2° - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da sanção da presente Lei, para fixar placa denominativa no local.



		Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Palácio Adiel Antônio Ribeiro

		Nova Xavantina-MT, 15 de abril de 2021.







		Sebastião Nunes de Oliveira

		      Vereador







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