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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaProjeto de Lei nº 020/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias.
native_id2562

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-19 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 020/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias.
2021-04-19 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 020/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias.
2021-04-19 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 020/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias.
2021-04-19 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 020/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias.
2021-04-16 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 020/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-22T17:46:44.728465-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 20/2021.
Acrescenta artigo à Lei Municipal n.º 2.263/2021 7, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei, ,
Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.263, de 16 de abril de 2021 passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 3º-A:
Art. 3º-A A criação do cargo de Direção Epidemiológica da COVID-19, se dá
em caráter excepcional, razão pela qual, após a pandemia o cargo será extinto.
”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 16
de abril de 2021.
João Machadd Neto — João Bang
Prefeito Municipal
WARA MUNICIPAL DE M. XAVANTINA JT
fds
URGÊNCIA ESPECIAL

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