| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 020/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias. |
| native_id | 2562 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-04-19 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 020/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias. |
| 2021-04-19 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 020/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias. |
| 2021-04-19 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 020/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias. |
| 2021-04-19 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 020/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias. |
| 2021-04-16 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 020/2021 do Poder Executivo que Acrescenta artigo á Lei Municipal nº 2.263/2021 e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-04-22T17:46:44.728465-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 20/2021. Acrescenta artigo à Lei Municipal n.º 2.263/2021 7, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, , Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.263, de 16 de abril de 2021 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A: Art. 3º-A A criação do cargo de Direção Epidemiológica da COVID-19, se dá em caráter excepcional, razão pela qual, após a pandemia o cargo será extinto. ” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 16 de abril de 2021. João Machadd Neto — João Bang Prefeito Municipal WARA MUNICIPAL DE M. XAVANTINA JT fds URGÊNCIA ESPECIAL