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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaProjeto de Lei nº 021/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id2578

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-03 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 021/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-05-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 021/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-05-03 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 021/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-05-03 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 021/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-04-26 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 021/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-05T13:59:13.890016-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 21/2021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina. Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do ano de 2.021; em conformidade ao disposto no inciso II. do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado a custear
despesas pará implantação do sistema de energia solar em escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º O crédito adicionai especial definido no artigo'1º terá a seguinte classificação
orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.002 — Divisão de Coordenação Pedagógica
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0137 — Energia Solar
12.361.0137.2102 — Energia Solar nas Escolas Municipais ,
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..............cceeeresmereseeerereerereererenena R$ 700.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação
parcial da dotação orçamentária relacionada abaixo:
11-— Secretaria Municipal de Turismo Meio Ambiente e Agricultura Familiar
11.002 — Divisão de Meio Ambiente
18 — Gestão Ambiental
18.512 — Saneamento Básico Urbano
18.512.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
18.512.0129.1064 — Construção de Aterro Sanitário
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações...............sceseseeeererrerereerereneerererasa :..R$ 665.500,00
18.542 — Controle Ambiental
18.542.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
di 18.542.0129.1095 — Ampliação do Centro de Turismo
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.............. as ceereerereererereerereerereeenas R$ 34.500,00
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo
da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021
atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 22 de Abril
de 2.021
João N fáchado Neto
Prefeito)Municipal

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