| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Indicação nº 190/2021 de autoria dos Vereadores Eduardo Ribeiro da Silva, Adriano Laurindo da Silva, Ednaldo Fragas da Silva, Carlos Antonio Cunha Resende e Willian Mariano Batista, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no sentido de que reedite a Lei Municipal n° 1.801/2014 alterada pela Lei municipal n° 2.191 de 25 de março de 2020 que trata do reenquadramento de servidores, que estava previsto para este abril de 2021, para ter vigência a partir de janeiro de 2022. |
| native_id | 2593 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-04-26 | Proposição aprovada | — | Indicação nº 190/2021 de autoria dos Vereadores Eduardo Ribeiro da Silva, Adriano Laurindo da Silva, Ednaldo Fragas da Silva, Carlos Antonio Cunha Resende e Willian Mariano Batista, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no sentido de que reedite a Lei Municipal n° 1.801/2014 alterada pela Lei municipal n° 2.191 de 25 de março de 2020 que trata do reenquadramento de servidores, que estava previsto para este abril de 2021, para ter vigência a partir de janeiro de 2022. |
| 2021-04-26 | Proposição apresentada em Plenário | — | Indicação nº 190/2021 de autoria dos Vereadores Eduardo Ribeiro da Silva, Adriano Laurindo da Silva, Ednaldo Fragas da Silva, Carlos Antonio Cunha Resende e Willian Mariano Batista, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no sentido de que reedite a Lei Municipal n° 1.801/2014 alterada pela Lei municipal n° 2.191 de 25 de março de 2020 que trata do reenquadramento de servidores, que estava previsto para este abril de 2021, para ter vigência a partir de janeiro de 2022. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-04-30T13:15:07.028157-03:00 | Aprovado por unanimidade em bloco | 10 | 0 | 0 |
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INDICAÇÃO N°. 190/2021
AUTORES: EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
ADRIANO LAURINDO DA SILVA
EDNALDO FRAGAS DA SILVA
CARLOS ANTONIO CUNHA RESENDE
WILLIAN MARIANO BATISTA
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário solicita a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no sentido de que reedite a Lei Municipal n° 1.801/2014 alterada pela Lei municipal n° 2.191 de 25 de março de 2020 que trata do reenquadramento de servidores, que estava previsto para este abril de 2021, para ter vigência a partir de janeiro de 2022.
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Referida indicação se faz jus mediante o reenquadramento que estava previsto para este mês e não poderá acontecer, pois ficou condicionado ao impacto financeiro na época do reenquadramento, onde incidiu com promulgação da Lei Complementar 173 que proibi aumento de despesa, onde estas infelizmente não foram prevista em orçamento inviabilizando a contemplação do beneficio aos servidores neste ano. Ressaltamos assim que a tomada de decisão de reeditar a Lei com urgência estaria assegurando aos servidores a possibilidade de enquadrados em janeiro 2022. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 26 de Abril de 2021.
Eduardo Ribeiro da Silva
Vereador
Adriano Laurindo da Silva Ednaldo Fragas da Silva
Vereador Vereador
Carlos Antônio Cunha Resende Willian Mariano Batista
Vereador Vereador