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materia nº 190/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 190 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaIndicação nº 190/2021 de autoria dos Vereadores Eduardo Ribeiro da Silva, Adriano Laurindo da Silva, Ednaldo Fragas da Silva, Carlos Antonio Cunha Resende e Willian Mariano Batista, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no sentido de que reedite a Lei Municipal n° 1.801/2014 alterada pela Lei municipal n° 2.191 de 25 de março de 2020 que trata do reenquadramento de servidores, que estava previsto para este abril de 2021, para ter vigência a partir de janeiro de 2022.
native_id2593

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Proposição aprovada Indicação nº 190/2021 de autoria dos Vereadores Eduardo Ribeiro da Silva, Adriano Laurindo da Silva, Ednaldo Fragas da Silva, Carlos Antonio Cunha Resende e Willian Mariano Batista, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no sentido de que reedite a Lei Municipal n° 1.801/2014 alterada pela Lei municipal n° 2.191 de 25 de março de 2020 que trata do reenquadramento de servidores, que estava previsto para este abril de 2021, para ter vigência a partir de janeiro de 2022.
2021-04-26 Proposição apresentada em Plenário Indicação nº 190/2021 de autoria dos Vereadores Eduardo Ribeiro da Silva, Adriano Laurindo da Silva, Ednaldo Fragas da Silva, Carlos Antonio Cunha Resende e Willian Mariano Batista, encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no sentido de que reedite a Lei Municipal n° 1.801/2014 alterada pela Lei municipal n° 2.191 de 25 de março de 2020 que trata do reenquadramento de servidores, que estava previsto para este abril de 2021, para ter vigência a partir de janeiro de 2022.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-30T13:15:07.028157-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO N°. 190/2021

AUTORES:     EDUARDO RIBEIRO DA SILVA 

		ADRIANO LAURINDO DA SILVA

EDNALDO FRAGAS DA SILVA

CARLOS ANTONIO CUNHA RESENDE

WILLIAN MARIANO BATISTA                          

              

		Senhor Presidente



		De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário solicita a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com copia a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no sentido de que reedite a Lei Municipal n° 1.801/2014 alterada pela Lei municipal  n° 2.191 de 25 de março de 2020 que trata do reenquadramento de servidores, que estava  previsto para este abril de 2021, para ter  vigência a partir de janeiro de 2022.

hospital Muni

		J U S T I F I C A T I VA



		 Referida indicação se faz jus mediante o reenquadramento que estava previsto para este mês e não poderá acontecer, pois ficou condicionado ao impacto financeiro na época do reenquadramento, onde incidiu com promulgação da Lei Complementar 173 que proibi aumento de despesa, onde estas infelizmente não foram prevista em orçamento inviabilizando a contemplação do beneficio aos servidores neste ano. Ressaltamos assim que a tomada de decisão de reeditar a Lei com urgência estaria assegurando aos servidores a possibilidade de enquadrados em janeiro 2022. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa indicação.

                                            Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 26 de Abril de 2021.



Eduardo Ribeiro da Silva

Vereador



Adriano Laurindo da Silva                              Ednaldo Fragas da Silva

           Vereador                                                                    Vereador





Carlos Antônio Cunha Resende                        Willian Mariano Batista

           Vereador                                                           Vereador



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