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ESTADO DE MATO eicestisuda
E O egito piaiánito por você!
DECRETO N.º 085 DE 28 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
combinado com o disposto no caput e 82º do art. 89 e $2º do art. 282, da Lei Municipal
n.º 1.752 de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do
Município de Nova Xavantina - MT e art. 12 da Lei Municipal n.º 1.885 de 05 de
agosto de 2015 e Resolução de Consulta nº 1/2021 - TP do Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso.
Decreta:
Art. 1º Fica elevada de Nível a servidora pública municipal Elma Oliveira da
Silva Correia — Matrícula Funcional n.º 66, Cargo Auxiliar de Serviços Gerais, lotada
junto a Secretaria de Administração e Finanças, da Classe C — Nível III para a Classe C
— Nível IV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 09 de Janeiro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
T, 28 de Abril de 2021.
Nova e e 4
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