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ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO N.º 087 DE 28 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço, e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
combinado com o disposto no caput e 82º do art. 89 82º do art. 282, da Lei Municipal
n.º 1.752 de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do
Município de Nova Xavantina — MT, art. 12 da Lei Municipal n.º 1.885 de 05 de agosto
de 2015 e Resolução de Consulta nº 1/2021 — TP do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso;
Decreta:
Art. 1º Fica elevado de Nível o servidor público municipal André Mobiglia
Mesquita — Matrícula Funcional n.º 67, Cargo de Auditor Público Interno, lotado junto
ao Gabinete do Presidente, da Classe 1 — Nível III para a Classe 1 — Nível IV.
Ait. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 06 de Fevereiro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxOgmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
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