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materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaProjeto de Lei nº 024/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id2618

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-08 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 024/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-05-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 024/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-05-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 024/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-05-08 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 024/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-05-06 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 024/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-10T13:40:32.689549-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 24/2021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina. Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do ano de 2.020, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), destinado a custear
despesas com aquisição de medicamentos para o COVIDID.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, referente ao Fundo Municipal
de Saúde, terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.011 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0138 — COVIDI9 MAC
10.302.0138.2104 — Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 MAC
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ............ceceeeeesereereereerenenes R$ 400.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pelo superávit
da fonte de recurso relacionada a abaixo:
0:3.29:074000:....«arrasacereneorascrecere coco coca dh Ria Sa capo renan au ant oo lopes R$ 400.000,00
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo
da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021
atualizando o elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado, bem como
o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 6 de maio de
2.021
7
João Macha eto — João Bang
Prefeito, Municipal

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