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materia nº 90/2021

Tipo Decreto Administrativo
Número / Ano 90 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaDecreto Administrativo nº 090/2021 do Poder Legislativo que Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Câmara Municipal de Nova Xavantina e horário de trabalho dos servidores.
native_id2651

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-20 Proposição aprovada Decreto Administrativo nº 090/2021 do Poder Legislativo que Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Câmara Municipal de Nova Xavantina e horário de trabalho dos servidores.

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texto original #

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Tipoalfa (66) 3438-1366
Ge”
(0) feto peibuihando por notêl
DECRETO Nº 090, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos da
Câmara Municipal de Nova Xavantina e horário de
trabalho dos servidores.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 25, inciso Il, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a
necessidade de zelar pela eficiência e transparência do serviço público, e
visando a economia no consumo de energia elétrica,
DECRETA
Art. 1º — O horário de funcionamento dos órgãos e serviços da Câmara
Municipal de Nova Xavantina será cumprido, a partir do dia 01/06/2021, no
período de 07:00hs às 13:00hs (sete horas da manhã às treze horas da tarde),
de segunda a sexta-feira, horário de expediente normal e de atendimento ao
público, podendo ser reduzido em até 2 (duas) horas durante o recesso
parlamentar, a critério da Presidência desta Casa.
81º. Fica permitido a adequação dos horários de início e de término da jornada
de trabalho diferente do previsto no caput do artigo 1º, observando o interesse
do serviço, às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou serviço,
unidade administrativa ou atividade, mediante requerimento e respectivo
deferimento do Presidente da Casa.
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxO gmail.com
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Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
MATO GROSSO
po
trabalhando por você!
82º. O horário de funcionamento mencionado no caput deste artigo
E” O legislativo
vigorará do dia 01/06/2021 à 01/08/2021, período que poderá ser estendido
a critério da Presidência da Casa por simples decreto.
Art. 2º — A carga horária dos cargos da estrutura administrativa desta Câmara
Municipal é de 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas, dentro ou
fora do horário de expediente de atendimento ao público, da seguinte forma:
| — jornada diária de trabalho de 8 (oito) horas, quando houver intervalo de
refeição; ou
Il — jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas ininterruptas.
81º — Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores
poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou
necessidade de serviço, período que será contado como horas extras e fruído
da forma regulamentada pelo Decreto 70/2019.
82º — Fica autorizado aos servidores desta Câmara Municipal a utilização de
seu espaço para estudos e pesquisas, fora do horário de expediente, período
que não será computado como horas extras.
83º — Os servidores cumprirão sua jornada de trabalho preferencialmente no
mesmo turno, salvo situações excepcionais, previamente requeridas e
deferidas.
Art. 3º —- O controle de assiduidade e pontualidade poderá ser exercido
mediante controle eletrônico.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único. Nos casos em que não for possível o controle eletrônico,
será feito por intermédio de assinatura em folha ponto, na qual constará os
registros de presença e horários de entrada e saída.
Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Nova Xavantina/MT, 20 de maio de 2021.
ontel de Moraes
E Câmara Municipal de Vereadores
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