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INDICAÇÃO N°. 240/2021
AUTOR: EDNALDO FRAGAS DA SILVA (quatizinho)
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário solicita a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito municipal com copia a Secretaria Municipal de Infraestrutura, mostrando a necessidade de realizar abertura de ruas/avenidas conforme discriminação abaixo:
- Avenida Espirito Santo – a partir da Rua Natal ate a Rua Recife.
- Rua Porto Velho – ate a Rua Recife.
- Rua K2 – a partir da Rua Natal até a Rua Recife.
- Rua Araras – a partir da Rua Natal ate a Rua Recife.
- Rua São Joao Del Rei – a partir da Rua Natal até a Rua Recife.
hospital Muni
J U S T I F I C A T I VA
Essa nossa indicação tem como principal justificativa o fato de atender o principio constitucional – A Constituição Federal proíbe a usucapião de bens públicos, conforme previsto no Artigo 183, §§ 3º e 191, paragrafo único. Todavia, a mesma constituição assegura o principio da função social da propriedade, em seu Artigo 5º, inciso XXIII. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 31 de Maio de 2021.
EDNALDO FRAGAS DA SILVA (quatizinho)
Vereador
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