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materia nº 240/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 240 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaIndicação nº 240/2021 de autoria dos Vereadores Ednaldo Fragas da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito municipal com copia a Secretaria Municipal de Infraestrutura, mostrando a necessidade de realizar abertura de ruas e avenidas em Nova Xavantina-MT.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-31 Proposição aprovada Indicação nº 240/2021 de autoria dos Vereadores Ednaldo Fragas da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito municipal com copia a Secretaria Municipal de Infraestrutura, mostrando a necessidade de realizar abertura de ruas e avenidas em Nova Xavantina-MT.
2021-05-31 Proposição apresentada em Plenário Indicação nº 240/2021 de autoria dos Vereadores Ednaldo Fragas da Silva, encaminhado expediente ao Prefeito municipal com copia a Secretaria Municipal de Infraestrutura, mostrando a necessidade de realizar abertura de ruas e avenidas em Nova Xavantina-MT.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-02T09:11:37.622948-03:00 Aprovado por unanimidade em bloco 10 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO N°. 240/2021

AUTOR:     EDNALDO FRAGAS DA SILVA (quatizinho)

                          

             



		Senhor Presidente



		De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário solicita a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito municipal com copia a Secretaria Municipal de Infraestrutura, mostrando a necessidade de realizar abertura de ruas/avenidas conforme discriminação abaixo:

- Avenida Espirito Santo – a partir da Rua Natal ate a Rua Recife.

- Rua Porto Velho – ate a Rua Recife.

- Rua K2 – a partir da Rua Natal até a Rua Recife.

- Rua Araras – a partir da Rua Natal ate a Rua Recife.

- Rua São Joao Del Rei – a partir da Rua Natal até a Rua Recife.





hospital Muni

		J U S T I F I C A T I VA



		Essa nossa indicação tem como principal justificativa o fato de atender o principio constitucional – A Constituição Federal proíbe a usucapião de bens públicos, conforme previsto no Artigo 183, §§ 3º e 191, paragrafo único. Todavia, a mesma constituição assegura o principio da função social da propriedade, em seu Artigo 5º, inciso XXIII. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação. 		







Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 31 de Maio de 2021.









EDNALDO FRAGAS DA SILVA (quatizinho)

Vereador

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