| Tipo | Projeto de Lei Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 25/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Municipio de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias. |
| native_id | 2708 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-08-16 | Proposição aprovada | — | Projeto de Lei nº 25/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Municipio de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias. Indexação |
| 2021-06-21 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 25/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Municipio de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias. |
| 2021-06-21 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto de Lei nº 25/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Municipio de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias. |
| 2021-06-21 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto de Lei nº 25/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Municipio de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias. |
| 2021-06-18 | Aguardando para Leitura | — | Projeto de Lei nº 25/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Municipio de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-09-01T15:59:04.522251-03:00 | Aprovado por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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” e ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 25/2021 LRUSLIMV MEIA Il = "Altera o art. 4-B a Lei Municipal n.º 1.103/2004 — que institui no Município de Nova Xavantina a Contribuição de Iluminação Pública prevista no artigo I49-A da Constituição Federal, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 4º-B da Lei Municipal nº 1.103/2004, que passa a ter a seguinte redação: Art. 4-B O fato gerador da CIP é a prestação dos serviços de Iluminação Pública, em caráter universal, pelo Município, de forma direta ou indireta”. $ 1º A cobrança da CIP de que trata o art. 4-A desta Lei, recairá sobre os lotes e q ditdiliddililD om loteamentos independentemente se beneficiados pela existência de rede de iluminação pública. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina, 20 de maio de 2021. João Ma Neto - Bang Prefeko Municipal ANTINA-A T CÂMARA MUNICIPAL Recedi em ARAL) As 2$ has é SA mnulos entregue o o E = e uoserem k yr Z SUDO E bica anira Pita