br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaProjeto de Lei nº 25/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Municipio de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias.
native_id2708

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-16 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 25/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Municipio de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias. Indexação
2021-06-21 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 25/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Municipio de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias.
2021-06-21 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 25/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Municipio de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias.
2021-06-21 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 25/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Municipio de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias.
2021-06-18 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 25/2021 do Poder Executivo que Altera o art. 4-B a Lei Municipal nº 1.103/2004 - que Institui no Municipio de Nova a Contribuição de Iluminação Publica prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-01T15:59:04.522251-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

” e
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 25/2021
LRUSLIMV MEIA Il =
"Altera o art. 4-B a Lei Municipal n.º 1.103/2004 — que institui no Município de Nova
Xavantina a Contribuição de Iluminação Pública prevista no artigo I49-A da
Constituição Federal, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o artigo 4º-B da Lei Municipal nº 1.103/2004, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 4-B O fato gerador da CIP é a prestação dos serviços de Iluminação Pública,
em caráter universal, pelo Município, de forma direta ou indireta”.
$ 1º A cobrança da CIP de que trata o art. 4-A desta Lei, recairá sobre os lotes e
q ditdiliddililD om
loteamentos independentemente se beneficiados pela existência de rede de
iluminação pública.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina, 20 de maio de 2021.
João Ma Neto - Bang
Prefeko Municipal
ANTINA-A T
CÂMARA MUNICIPAL
Recedi em ARAL)
As 2$ has é SA mnulos entregue
o o E = e uoserem
k yr Z SUDO
E bica anira Pita

open original →