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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaProjeto de Lei nº 031/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo realizar licitação para contratação de Casas de Apoio e dá outras providencias.
native_id2711

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 031/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo realizar licitação para contratação de Casas de Apoio e dá outras providencias.
2021-06-21 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 031/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo realizar licitação para contratação de Casas de Apoio e dá outras providencias.
2021-06-21 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 031/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo realizar licitação para contratação de Casas de Apoio e dá outras providencias.
2021-06-21 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 031/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo realizar licitação para contratação de Casas de Apoio e dá outras providencias.
2021-06-18 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 031/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo realizar licitação para contratação de Casas de Apoio e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-23T12:12:55.183291-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 31/2021.
LRUSLIV Ui ——
Autoriza o Poder Executivo realizar licitação para contratação de Casas de
Apoio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado realizar licitação
objetivando a contratação de 02 (duas) Casas de Apoio, respectivamente, nas cidades de
Goiânia — GO e Barretos — SP.
$ 1º As Casas de Apoio de que trata o caput deste artigo, serão destinadas
exclusivamente ao atendimento de pacientes e acompanhantes oriundos do Município
de Nova Xavantina — MT, em tratamento médico-hospitalar nas Unidades Hospitalares
localizadas nas respectivas cidades.
$ 2º As contratações das Casas de Apoio serão pelo prazo de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Para dar cobertura às despesas oriundas das contratações de que trata o
artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do orçamento vigente do
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de junho de
2013
Vá
João MachadoNeto — João Bang
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE N. XAVANTINA-MT
bi em AB LO CLAI

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