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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaProjeto de Lei Legislativo nº 08/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira (Curica) que Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-06 Proposição retirada pelo autor Projeto de Lei Legislativo nº 08/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira (Curica) que Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2021-10-13 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei Legislativo nº 08/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira (Curica) que Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2021-10-13 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei Legislativo nº 08/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira (Curica) que Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2021-06-18 Aguardando para Leitura Projeto de Lei Legislativo nº 08/2021 de autoria do Vereador Sebastião Nunes de Oliveira (Curica) que Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

		Autor: Sebastião Nunes de Oliveira (Curica)





		Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.





		O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



		Art. 1º - Fica o trecho das Ruas Paraíba e Sergipe sentido da Avenida Rio Grande do Sul para a Rua Canarana. As Ruas Santarém e Bahia sentido a Rua Canarana para a Avenida Rio Grande do Sul, mão única.



		Art. 2º - Fica o trecho da Rua Colorado que compreende entre a Rua Guará mão única sentido da Rua Guará para a BR-158.



		Art. 2º - O Poder Público Municipal colocará placa indicativa no local no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias.



		Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário.





		Palácio Adiel Antônio Ribeiro

		Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Nova Xavantina-MT, 18 de junho de 2021.





		Sebastião Nunes de Oliveira (Curica)

		          Vereador















MENSAGEM DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08 DE 18 DE JUNHO DE 2021.



Exmo. Senhor Presidente, 

Exmos. Senhores Vereadores, 





            Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à análise e apreciação deste Douto Plenário, projeto de lei de igual número que Dispõe sobre mão única em Ruas do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.

           Esse projeto surgiu com o pedido de algumas pessoas que nos procurou para fazer essas mudanças devido as referidas ruas serem muito estreitas para o trafego de veículos ocasionando transtorno aos condutores de veículos e pedestres que por ali reside.

             Em face do exposto, solicito dos nobres Pares dessa augusta Casa de Leis, a apreciação da matéria conforme disposições contidas no Regimento Interno do Legislativo Municipal. Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 

           Cordialmente, 



Sebastião Nunes de Oliveira (Curica)

Vereador



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