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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaProjeto de Lei nº 049/2021 do Poder Executivo que Extingue e cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e dá outras providencias.
native_id2752

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-08 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 049/2021 do Poder Executivo que Extingue e cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e dá outras providencias.
2021-08-23 Proposição retirada da Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 049/2021 do Poder Executivo que Extingue e cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e dá outras providencias.
2021-08-09 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 049/2021 do Poder Executivo que Extingue e cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e dá outras providencias.
2021-08-09 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 049/2021 do Poder Executivo que Extingue e cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e dá outras providencias.
2021-08-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 049/2021 do Poder Executivo que Extingue e cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e dá outras providencias.
2021-08-04 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 049/2021 do Poder Executivo que Cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.801/2014 e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T14:49:55.872054-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 49/2021.
Exmo. Senhor Presidente:
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse soberano plenário para encaminhar projeto de lei de igual número, em
anexo, extingue e cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014 e dá
outras providências.
Informamos que extinguimos os cargos de mecânico e assistente contínuo, essa medida é em razão da
aposentadoria do servidor que ocuparava o cargo (mecânico), desse modo, como o cargo está vago, e o cargo de assistente
contínuo que nunca fora realizado concurso público, razão que estamos procedendo com as extinções.
Importa destacar que após os levantamento inerentes ao Quadro Geral de Servidores colocamos as categorias
funcionais atendente, gari, motorista, operador de máquinas pesadas e técnico em higienização hospitalar em extinção, o
que significa que não realizaremos mais concursos para esses cargo, frisamos que essas medidas não acarretam nenhum
prejuizo aos servidores ocupantes das referidas funções.
Após levantamentos efetuados pela Gerência de Gestão de Pessoas. algumas medidas administrativas são
necessárias, como a atualização de alguns cargos às tabelas corretas. corrigindo. desse modo, impropriedades, as quais
citamos e esclarecemos, a saber:
1- Nutricionista — a classe correta do cargo é a “F” da Tabela XV — Saúde, a servidora Ellen Cristina Rosa da
Cruz está recebendo o valor do salário correspondente à Classe “F” (valor correto), porém no Quadro — Il da Lei
2191/2020 e no sistema pontual a Classe lançada para a mesma é a “E”, desse modo, necessário a correção:.
IL - Psicólogo - houve a adição de novas Classes na Tabela XV — Saúde em razão da ampliação da carga horária
do cargo de técnica e auxiliar de enfermagem, do reenquadramento de diversos cargos, e sanar problemas quanto dos
salários dos cargos de médico com especialidades, devido essas mudanças houve a necessidade de remanejar alguns cargos
para novas classes (mantendo o mesmo valor). o cargo de Psicólogo deveria ser remanejado na Classe “F”(mantendo o
mesmo salário) e por um equívoco Quadro — Il da Lei 2191/2020, manteve-se o cargo na Classe “E”, no entanto, no
sistema pontual o cargo está cadastrado na classe “F” da Tabela XV — Saúde, o que deverá ser realizada a correção:
HI - Biólogo - por um equívoco o cargo foi transferido da Tabela XIV — Geral para a Tabela XV — Saúde, porém o
salário da classe “G” da Tabela XV é menor, no Quadro — IL da Lei 2191/2020 e no sistema pontual os servidores lotados
nesse cargo estão recebendo o salário equivalente a Classe G da Tabela XIV — Geral, não causando prejuízo aos
servidores., entretanto, urge a correção.
Desse modo, estamos procedendo com as adequações supracitadas, necessárias à correções administrativas,
oportunidade que ressaltamos que essas retificações não causarão e/ou acarretarão nenhum prejuízo aos ocupantes dos
cargos em tela.
Destacamos que na proposta anexa, com vistas a atender as demandas dos serviços públicos. estamos criando
nova categoria funcional de Técnico em Edificações no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e Contratado em
Caráter Permanente do Município de Nova Xavantina, importa destacar que estamos apenas criando os cargos, não
acarretando nenhum aumento de despesa.
Por fim esperamos ter prestado os esclarecimentos necessários, oportunidade que nos colocamos ao inteiro dispor
para encaminhar documentos e/ou outras informações que julgar pertinente.
Atenciosamente,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI 49/2021.
Extingue e cria nova categoria funcional e altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014 e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a extinguir cargo, colocar cargos em extinção e criar
a seguinte nova categoria funcional: Técnico em Edificações no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo e
Contratado em Caráter Permanente do Município de Nova Xavantina.
Art. 2º Os Quadros — I, II e III, constante do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014 e suas
alterações posteriores, passa a vigorar com as seguintes redações:
Quadro 1
Carga
Ord. Categorias Funcionais Tabela | Classe | Nível horária Vagas | Situação
L semanal
RA Em
01 | Agente Administrativo XIV C, lal2 40 20 E
extinção
02 | Agente de Vigilância XIV B lal2 40 20 nu
4 Em
03 Agente Sanitário XIV B Kad? 40 01 Ras
| extinção
04 | Analista Tributário XIV G taiz 40 01
05 | Assistente Administrativo XIV c la l2 40 60
Eus
06 | Assistente Contínuo XIV (e lai2 40 01
07 | Atendente XIV B lal2 40 49 e
extinção
08 | | Auditor Público Interno XIV I la 12 | 40 01
09 | Auxiliar Escritório XIV c lal2 40 02 Em
Extinção
10 | Auxiliar Serviços Gerais XIV B Tato 40 93
11º | Biólogo XIV G talz 40 02
12 | Bioquímico/Farmacêutico XIV G lal2 40 03
13 | Contador XIV I 1al2 40 01
14 | Enfermeiro XIV G 1a 12 40 15
15 | Engenheiro Civil XIV G lal2 40 02
16 | Fiscal de Obras e Engenharia XIV 5) lal2 40 01
Ls
17. | Fiscal de Tributos XIV E lali2 40 03
18 | Fiscal Sanitário XIV E lal2 40 0s
19 | Fiscal de Serviços Públicos XIV E tal? 40 06
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
O E RS
E
20 | Gari XIV B lal2 40 30 e
extinção
PA. Maqueiro XIV C lai2 40 04
22 | Mecânico XIV F lali2 40 02 Extinto
23 | Motorista XIV o tal2 40 20 ge
extinção
24 | Motorista de veículo de emergência XIV D lai2 40 06
25 Odontólogo XIV G lai2 40 05
26 | Operador de Maquinas Pesadas XIV D lal2 40 10 o
extinção
27 | Pedreiro XIV D lal2 40 05 e
E = extinção
28 | Procurador XIV I lal2 40 02
29 | Técnico em Contabilidade XIV E jai2 40 01 Em
extinção
30 | Técnico de Segurança do Trabalho XIV D lal2 40 01
31 | Técnico em Edificações XIV D 1a 12 40 02
Quadro 1
Carga
Ord. | Categorias Funcionais Tabela | Classe Nível horária Vagas | Situação
semanal
01 | Agente Comunitário de Saúde - ACS Piso salarial Nacional | 40 50 |
92 peso fejde Combate aitindemias o Piso salarial Nacional 40 13
E 03 | Agente de Higienização Hospitalar XV A lal2 40 10 E
8 8 ç P extinção
04 | Assistente Social Xv G lali2 30 03
05 | Auxiliar de Saúde Bucal XV B lai2 40 05
06 | Auxiliar de Enfermagem Xv D lalZ 40 13 su
É E extinção
07 mi ; Xv B lal2 30 0! Em
Auxiliar de Enfermagem extinção
08 | Biomédico XV E 1al2 40 02
09 | Fisioterapeuta XIV E lali2 30 07
10 | Fonoaudiólogo XIV E lJal2 30 02
11 | Nutricionista XV F lal2 40 01
12. | Psicólogo XV F lai2 40 03
[713 | Técnico de Enfermagem XV D ja i2 40 35
14 | Técnico de Enfermagem Xv B lai2 30 10 Em extinção
15 | Técnico de Radiologia XV C lai2 24 04
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu,
n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
16 | Técnico em Saúde Bucal - TSB XV C lal2 40 01
17 | Terapeuta Ocupacional Xv G ao 40 01
18 | Técnico de Laboratório XV [8 lal2 40 04
19 | Técnico de Imobilização XV Cc lal2 30 04
Quadro - HI
Carga
Ord. | Categorias Funcionais Tabela | Classe | Nível | horária | Vagas | Situação
semanal
01 | Médico Ginecologista/obstetra - 40 horas Xv L : ao 40 01
02 | Médico Ginecologista/obstetra - 20 horas XV J 1Jai2 20 01
03 | Médico Neurologista - 40 horas XV L lali2 40 01
04 | Médico Neurologista - 20 horas XV J lai2 20 01
os | Médico Pediatra - 40 horas XV L Tal2 | 40 01
06 | Médico Pediatra - 20 horas XV J lai2 20 01
07 | Médico Cirurgião Geral - 40 horas Xv L E lal2 40 01
08 | Médico Cirurgião Geral - 20 horas XV J lal2 20 01
09 | Médico Generalista 40 horas Xv K | lalz 40 08
10 | Médico Generalista 20 horas XV ] tal? 20 06
11 | Médico Anestesiologista - 40 horas XV L lal2 40 01
12 | Médico Anestesiologista - 20 horas Xv J 1ali2 20 01
13 | Médico Veterinário - 40 horas XV G [iz 40 01
[| 14 | Medico Traumato-Ortopedista - 40 horas XV. L lai2 40 01
15 | Medico Traumato-Ortopedista - 20 horas XV hj lali2 20 02
Parágrafo único. A remuneração do novo cargo: Técnico em
as Tabelas XIV da Lei Municipal n.º 1.801/2014 e suas alterações posteriores.
Art. 3º Consta no Anexo I, que integram a presente Lei,
competências da nova categoria funcional de que trata o caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Revogam-se todas disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de julho de 2021.
ádo Neto — João Bang
ho Municipal
3
a descrição das atividades, carga horária, atribuições e
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Anexo |
Cargo: Técnico em Edificações
Requisitos: Ensino Técnico em Edificações, mais registro no respectivo conselho de classe.
Carga horária: 40 horas semanais, e ainda, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados,
domingos e feriados. Poderá ser exigido trabalho em regime especial, sob a forma de escalas, turnos de revezamento e
correlatos, conforme a necessidade do serviço.
Síntese das atividades:
Desenvolver planilhas de cálculo; locar obras; conferir cotas e medidas: desenvolver projetos sob supervisão: Coletar dados
do local; interpretar projetos; elaborar plantas segundo normas e especificações técnicas: auxiliar na elaboração de projetos
arquitetônicos: auxiliar no desenvolvimento de projetos de estrutura de concreto; auxiliar na elaboração de projetos de
estrutura metálica, instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas, de prevenção e combate a incêndios, de ar
condicionado e cabeamento estruturado; tomar providências para legalizar projetos e obras: Conferir projetos: selecionar
documentos para legalização da obra; encaminhar projetos para aprovação junto aos órgãos competentes; controlar prazo de
documentação: organizar arquivo técnico: planejar o trabalho de execução de civis: Participar da definição de métodos e
técnicas construtivas: listar máquinas, equipamentos e ferramentas; elaborar cronograma de suprimentos; racionalizar
canteiro de obras; acompanhar os resultados dos serviços: orçar obras: fazer estimativa de custos; interpretar projetos e
especificações técnicas; fazer visita técnica para levantamento de dados; levantar quantitativos de projetos de edificações;
cotar preços de insumos e serviços: fazer composição de custos diretos e indiretos; elaborar planilha de quantidade e de
custos: comparar custos; elaborar cronograma físico-financeiro; providenciar suprimentos e serviços: Pesquisar a existência
de novas tecnologias; elaborar cronograma de compras; consultar estoque: selecionar fornecedores; fazer cotações de
preços; elaborar estudo comparativo de custos; negociar prazos de entrega e condições de pagamento de produtos e
serviços: auxiliar na supervisão e execução de obras: Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; controlar o estoque e
o armazenamento de materiais: fazer gestões para garantir que as instruções dos fabricantes sejam seguidas; racionalizar o
uso dos materiais; acompanhar e verificar o cumprimento do cronograma preestabelecido; conferir execução e qualidade
dos serviços: fiscalizar obras; realizar medições: realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão-de-obra;
solucionar problemas de execução; zelar pela organização, segurança e limpeza da obra; padronizar procedimentos:
Executar controle tecnológico de materiais e solos: Aplicar normas técnicas: operar equipamentos de laboratório e
sondagem; executar serviços de sondagem: coordenar equipe de coleta de amostras e ensaios; coletar amostras; executar
ensaios: especificar e quantificar os materiais utilizados nos ensaios; elaborar e analisar relatórios técnicos; controlar
estoque dos materiais de ensaio; Executar a manutenção e conservação de: Fazer visita técnica para diagnóstico; verificar
responsabilidade: propor soluções alternativas; orçar o serviço: providenciar o reparo; supervisionar a execução. Utilizar
recursos de informática, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e
fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou
atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções: E outras atividades afins.

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