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materia nº 51/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaProjeto de Lei nº 051/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.219/2020 que Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal dos produtos de origem animal (SIM) no Município de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
native_id2754

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-16 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 051/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.219/2020 que Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal dos produtos de origem animal (SIM) no Municipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2021-08-09 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 051/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.219/2020 que Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal dos produtos de origem animal (SIM) no Municipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2021-08-09 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 051/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.219/2020 que Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal dos produtos de origem animal (SIM) no Municipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2021-08-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 051/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.219/2020 que Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal dos produtos de origem animal (SIM) no Municipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
2021-08-04 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 051/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.219/2020 que Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal dos produtos de origem animal (SIM) no Municipio de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-01T15:59:05.717148-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 51/2021.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.219/2020 que
dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal de
produtos de origem animal (SIM), no município de Nova Xavantina
(MT) e dá outros providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei Municipal n.º 2.219, de 28 de agosto de 2020
passa a vigorar com a seguinte redação:
[q
Art. 19. Face a complexidade da medida, o Chefe do Executivo
Municipal terá prazo de ++) 2 (dois) anos, contados da publicação
da presente Lei, para processar o devido enquadramento do município
ao SIM Municipal, bem como para a devida regulamentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT,
30 de julho de 2021
7
4
João Machado Neto — João Bang
Prefêitã Municipal

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