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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 53/2021
Dispõe sobre a execução dos Hinos Nacional, do Estado e do Município de
Nova Xavantina nas instituições de ensino, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, do Hino
do Estado de Mato Grosso e do Hino do Município, pelo menos 3 (três) vezes por
semana nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino.
Art. 2º A execução dos hinos de que trata o art. 1º desta lei nas escolas
públicas e privadas da rede municipal de ensino ocorrerão no início das atividades
escolares, com hasteamentos das Bandeiras Nacional, do Estado e do Município.
Art. 3º São os objetivos da presente Lei:
I - conhecimento do Hino Nacional Brasileiro, do Hino do Estado de Mato
Grosso e do Hino Municipal, bem como compreender os seus significados;
II - valorização do Hino Nacional, do Hino do Estado de Mato Grosso, do
Hino Municipal, das bandeiras e dos símbolos do Município;
III - desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo;
VI - compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito, Nova Xavantina — MT, 3 de agosto de 2021.
João Mac eto — João Bang
Prefeita Municipal
c ARA UNICIPAL DE M. XAVANTINA-MT
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