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materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaProjeto de Lei nº 055/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id2757

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-16 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 055/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-08-09 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 055/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-08-09 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 055/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-08-09 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 055/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-08-06 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 055/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-01T15:59:06.880225-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 55/2021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso. Senhor João Machado
Neto. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do ano de 2.021. em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 36.556,00 (trina e seis mil, quinhentos e cinquenta e
seis reais). destinado a custear despesas com aquisição de materiais de consumo para garantir a
segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais da educação e para ações de promoção da
saúde e prevenção à COVID-19.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, referente ao Fundo Municipal
de Saúde, terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.011 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
10.305 — Vigilância Epidemiológica
10.305.0120 — Gestão do SUS
10.305.0120.2107 — Programa Saúde na Escola
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo ..............e ee seeeeesesererereneeeeeeeeos R$ 36.556,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pelo superávit
da fonte de recurso relacionada a abaixo:
0.3.46.074000.........cii crer erre reereeeeeeeeeeenceneemremrenerererrenencenremencenensensencenseno R$ 36.656,00
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo
da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021
atualizando os elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado, bem como
o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito
de 2.021
unicipal. Nova Xavantina - MT, em 5 de agosto
ARA MUNICIPAL DE MH. XAVANTINA
10812098
OM minutos, entregue

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