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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 57/2021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II. do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais) destinados a
conclusão da obra de Construção do Fórum.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, referente à conclusão da obra
de Construção do Fórum. terá a seguinte classificação orçamentária:
04 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.001 — Divisão de Contabilidade e Orçamento
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0122 — Infra-Estrutura
04.122.0122.1107 — Construção da Sede do Fórum
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações...........uemeesesteneemeeeeeeeers R$ 1.000.000.00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata O artigo 1º, será coberto pelo superávit
da receita 2.4.2.8.10.9.1.00.00.00.00.00 — Outras Transferências de Convênios dos Estados.
Fonte 0.3.24.000000 provenientes dos repasses do convênio 100006/2018 firmado entre o
Município e Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS.
- Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo
da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre o Orçamento para O exercício
2021. assim como a Lei nº 2.248 de 28 de dezembro de 2020 que dispõe sobre as Diretrizes para
Elaboração da Lei Orçamentária para O Exercício 2021 e a Lei nº 2.035 de 05 de dezembro de
2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina-MT para o
Quadriênio 2018 a 2021.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina - MT, em 6 de agosto
de 2.021.
João ado Neto
Prefei unicipal
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