Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
PROJETO DE LEI N.º 39/2021
Institui verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e
dá outras providências
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder
Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito
Municipal e Secretários Municipais, para atender as despesas decorrentes do exercício dos
respectivos cargos, nos termos do inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal,
ao Vice-Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, bem como os com status de Secretário:
Controladoria Geral, Procuradoria Geral e Contador Geral, em efetivo exercício das atividades
dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias,
hospedagem, alimentação e ou adiantamentos e ajuda de custo para viagens, passagens aéreas,
despesas com telefone celular, despesas com cursos e palestras, congressos, capacitação
profissional, assinatura permanente ou temporária de jornais, revistas, boletins e outras
publicações voltadas ao desenvolvimento da atividade do cargo, dentre outras despesas
inerentes ao exercício do cargo.
Parágrafo único. Ao Prefeito Municipal fica fixada uma verba indenizatória no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); ao Vice-Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais,
bem como os com status de Secretário: Controladoria Geral, Procuradoria Geral e Contador
Geral, fica fixada uma verba indenizatória no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º Não será paga a verba de natureza indenizatória durante o período de gozo
de férias; licença maternidade; e durante o período de afastamento do cargo e/ou função.
Art. 4º A verba indenizatória de que trata esta lei recebida indevidamente, deverá
ser restituída ao erário público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pela
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através da Gerência de Tributação e
Arrecadação.
Art. 5º Em hipótese alguma, a verba de natureza indenizatória poderá ser utilizada
para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração do Agente
Político.
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Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, por cada órgão, nas ações de
manutenção de cada secretaria municipal, gabinete do prefeito e do vice-prefeito e, na rubrica
de “indenizações e restituições”.
Art. 7º A prestação de contas da verba indenizatória deverá ser apresentada
através de Relatório das Atividades Desenvolvidas, ficando dispensando a apresentação de
comprovantes de despesas.
Art. 8º Esta lei em entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 92 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 14 de julho de 2021.
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João MachadoaNeto - joão Bang
PrefeitôMunicipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
a Administração 2021/2024
eRigé sto Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
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ESTIMATIVA DO IMPACTI O ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL - Nº 34/2021
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Instituição de verba indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo
exercício de atividades fins do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais, e
cargos com status de Secretário, para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos
cargos.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os exercícios de 2022 e 2023, com base
no Projeto de Lei Municipal N.º 39/2021. Tendo em vista que o Orçamento para o quadriênio 2022-
2025 encontra-se em fase de aprovação, os valores estimados foram incorporados quando da
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual,
DISCRIMINATIVO 2022 2023
salários BRR E Goo À | 0,00 |
Encargos Sociais 0,00 | 0,00
Outras | 62400000 | 62400000 :
TOTAL 624.000,00 | 624.000,00 |
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO 2022 2023
Recursos Próprios |. 624.000,00 624.000,00
Recursos Vinculados | 0,00 0,00 |
TOTAL | 624.000,00 | aa 624.000,00 |
Nova Xavántina - MT, 19 de Novembro de 2021
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S Administração 2021/2024
Cueto Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL - Nº 34/2021
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Instituição de verba indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo
exercício de atividades fins do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários Municipais, e
cargos com síatus de Secretário, para atender as despesas decorrentes do exercício dos respectivos
cargos.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para os exercícios de 2022 e 2023, com base
no Projeto de Lei Municipal N.º 39/2021. Tendo em vista que o Orçamento para o quadriênio 2022-
2025 encontra-se em fase de aprovação, os valores estimados foram incorporados quando da
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
DISCRIMINATIVO 2022 2023
Salários | 00 0,00
Encargos Sociais 0,00 | 0,00 |
Outras ado | esmo |
TOTAL 624.000,00 62400000 |
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO 2022 2023
Recursos Próprios | 624.000,00 624.000,00 |
Recursos Vinculados 0,00 0,00
TOTAL | 62400000 624.000,00
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Enio Sera — MT. 19 de Novembro de 2071
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E Pires da Silva
Fai Contador
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Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, JOÃO MACHADO NETO, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina - MT, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio
de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário/Financeiro nº 34/2.02] DECLARO existir recursos
para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2021, correrão
por conta das dotações orçamentárias contidas nos projetos/atividades,
estando adequadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatível com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA).
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de
54% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 22, parágrafo
único da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Nova Xavantina - MT, 19 de Novembro de 2.021.
João Machado Neto
Prefeito do Município de Nova Xavantina-MT
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contabilidadenx gmail.com