br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-07-15
EmentaProjeto de Lei nº 038/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id2782

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 038/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-07-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 038/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-07-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 038/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-07-15 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 038/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
2021-07-15 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 038/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T19:38:46.591852-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 38/2021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do ano de 2.021, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1.964. no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). com a
finalidade de custear despesas com a prestação de serviço de destinação final de resíduos sólidos
domiciliares e comerciais.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação
orçamentária:
11 — Secretaria Municipal de Turismo. Meio Ambiente e Agricultura Familiar
11.002 — Divisão de Meio Ambiente
18 — Gestão Ambiental
18.512 — Saneamento Básico Urbano
18.512.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
18.512.0129.1126 — Destinação de Resíduos Sólidos
.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ......R$ 420.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação
parcial ou total das dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.002 — Divisão de Obras e Vias
17 — Saneamento
17.512 — Saneamento Básico Urbano
17.512.0123 — Serviços Urbanos
17.512.0123.1099 — Construção de Rede de Galerias de Águas Pluviais
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.................ceceseereeeererererrererreranas R$ 220.000,00
11 — Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar
11.001 — Divisão de Turismo
23 — Comércio e Serviços
23.695 — Turismo
23.695.0129 — Desenvolvimento do Turismo e Meio Ambiente
23.695.0129.2056 — Manutenção das Atividades Turísticas e de Meio Ambiente
A 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.....R$ 200.000,00
1
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo
da Lei nº 2.249 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos
de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Atualiza também a Lei nº 2248/2020
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2021, bem como o Plano
Plurianual para o Quadriênio 2018 a 2021.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 2 de Julho de
2.021
João Machádá Neto — João Bang
Prefeito) Municipal

open original →