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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-07-15
EmentaProjeto de Lei nº 036/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id2783

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 036/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias
2021-07-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 036/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias
2021-07-15 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 036/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias
2021-07-15 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 036/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias
2021-07-15 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 036/2021 do Poder Executivo que Autoriza abertura de credito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-16T19:38:46.223409-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 36/2021
Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina. Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
do ano de 2.021. em conformidade ao disposto no inciso II. do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320
de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais). destinado a
custear despesas com a construção de calçadas nas escolas Monteiro Lobato e Coronel Vanique.
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação
orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05.001 — FUNDEB
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0109 — Educação Básica Pública
12.361.0109.1125 — Construção de Calçadas nas Escolas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações... R$ 150.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto pela anulação
parcial ou total das dotações orçamentárias relacionadas abaixo:
06 — Secretaria Municipal de Esporte
06.001 — Divisão de Desporto
27 — Desporto e Lazeer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.0115 — Desporto o Lazer
27.812.0115.2090 — Realização de Eventos Esportivos
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.......... R$ 75.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica....... R$ 75.000,00
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo
da Lei nº 2.249 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os elementos
de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Atualiza também a Lei nº 2248/2020
K
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2021. bem como o Plano
Plurianual para o Quadriênio 2018 a 2021.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 30 de Junho
de 2.021
João MachaÃg Neto — João Bang
Prek unicipal

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