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materia nº 46/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº 046/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem moveis e doá-los a terceiros e dá outras providencias.
native_id2789

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-27 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 046/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem moveis e doá-los a terceiros e dá outras providencias.
2021-07-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 046/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem moveis e doá-los a terceiros e dá outras providencias.
2021-07-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 046/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem moveis e doá-los a terceiros e dá outras providencias.
2021-07-27 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 046/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem moveis e doá-los a terceiros e dá outras providencias.
2021-07-23 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 046/2021 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem moveis e doá-los a terceiros e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T13:22:50.246858-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 46/2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bens móveis e doá-los a
terceiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir os
bens móveis abaixo discriminados e proceder com à doação à terceiros, com vistas
ao atendimento do PROERD — Programa Educacional de Resistência às Drogas e
à Violência, de acordo com Projeto da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, em anexo:
[— 6 (seis) bicicletas feminina aro 26 com marchas e cestinha, avaliadas em
R$ 3.534,00 (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais);
IH — 6 (seis) bicicletas masculina aro 26 com marchas, avaliadas em R$
3.474,00 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta
de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina — MT, 19
de julho de 2021.

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