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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº 045/2021 do Poder Executivo que Denomina Bem Publico do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id2790

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-27 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 045/2021 do Poder Executivo que Denomina Bem Publico do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2021-07-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 045/2021 do Poder Executivo que Denomina Bem Publico do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2021-07-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 045/2021 do Poder Executivo que Denomina Bem Publico do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2021-07-27 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 045/2021 do Poder Executivo que Denomina Bem Publico do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
2021-07-23 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 045/2021 do Poder Executivo que Denomina Bem Publico do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T13:22:49.753342-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 45/2021
Denomina bem público do município de Nova Xavantina e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Unidade Básica de Saúde (UBS), que será construída na Rua
Maria Barbosa Fernandes, n.º 120, Quadra 59-A, Bairro Centro Oeste, Setor
Xavantina, nesta cidade, com a seguinte denominação:
“Unidade Básica de Saúde (USB) Dra. Jessica Caetano Rosa Abreu”
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá colocar placa denominativa
no local no prazo máximo de 60 dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 15 de
julho de 2021
1
João Mathâdo Neto — João Bang
Prefeko Municipal

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