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materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaProjeto de Lei nº 041/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporaria especifica pra os profissionais da saude que integram a equipe de trabalho escalonado para atuar no isolamento de covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais.
native_id2793

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-27 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 041/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporaria especifica pra os profissionais da saude que integram a equipe de trabalho escalonado para atuar no isolamento de covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais.
2021-07-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 041/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporaria especifica pra os profissionais da saude que integram a equipe de trabalho escalonado para atuar no isolamento de covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais.
2021-07-27 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 041/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporaria especifica pra os profissionais da saude que integram a equipe de trabalho escalonado para atuar no isolamento de covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais.
2021-07-27 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 041/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporaria especifica pra os profissionais da saude que integram a equipe de trabalho escalonado para atuar no isolamento de covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais.
2021-07-23 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 041/2021 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.209/2020 que Dispõe sobre a criação de gratificação especial temporaria especifica pra os profissionais da saude que integram a equipe de trabalho escalonado para atuar no isolamento de covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daercio Oliveira de Morais.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T13:22:48.476939-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina = MT — CEP 78.690-000
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 41/2021
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.209/2020 que dispõe sobre
a criação de gratificação especial temporária específica para os profissionais
da saúde que integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no
isolamento do covid-19 no Hospital Municipal Dr. Daércio Oliveira de Morais.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n.º 2.209. de 26 de junho de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A presente gratificação será paga no período (meses) compreendido de
janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros. Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, em 14 de julho
de 2021.
o
João Macisad
Neto — João Bang
Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTO COM
PESSOAL — Nº 23/2021
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e
prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer.
Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Alterar dispositivos na Lei Municipal n.º 2.209/2020 que dispõe sobre a criação
de gratificação especial temporária específica para os profissionais da saúde que integram a
equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento da covid-19 no Hospital Municipal.
JUSTIFICATIVA: A referida alteração se justifica em virtude do risco assumido pelos
profissionais da saúde que integram a equipe de trabalho no isolamento da covid-19.
ESTIMATIVA DE GASTOS: Os valores foram estimados para julho/21 a dezembro/21, com base nos
dispositivos da Lei 1.752 de 03 de Dezembro de 2013.
DISCRIMINATIVO 2021 2022
Salários | 0,00 0.00
Encargos Sociais | 0,00 0,00
Outras | 29.266,86 | 0,00
| |
TOTAL | 29.266,86 | 0,00
ORIGEM DOS RECURSOS:
DISCRIMINATIVO 2021 2022
Recursos Próprios 29.266,86 | 0,00
| . | |
Recursos Vinculados 0,00 | 0,00 |
mw t
TOTAL 29.266,86 Ea 0,00
2
” Nová Xavantina - MT, 09 de Julho de 2021.
Ed Ea
SD
“” Josimar Pires da Silva
Contador
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
o | - Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (ARTIGO |
16 DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000) — Nº 23/2021 |
o Alterar dispositivos na Lei Municipal n$ 2.209/2020 que dispõe sobre a criação de
gratificação especial temporária específica para os profissionais da saúde que
integram a equipe de trabalho escalonada para atuar no isolamento da covid-19 no
Hospital Municipal.
EXPANSÃO APERFEÇOAMENTO
CRIAÇÃO P
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO
ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.249/2020!
Descrição por elemento de despesa Valor orçado em R$
3.190,04 - Contratação por Tempo 1710.135,62
Determinado
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 25.303.688,86
Fixas
3.190.13 - Obrigações Patronais 1.105.370,15
31.90.94 - Indenização e Restituição
22.247
Trabalhista ,
319113 - Obrigações Patronais RPPS 3.497.504,91
TOTAL ORÇADO 31.638.946,65
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA EM 30/06/2021
Descrição por elemento de despesa Valor liquidado em R$
31.90.04 - Contratação por Tempo 98252311 . .
Determinado “o
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens 12.579.188,71
Fixas o
31.90.13 - Obrigações Patronais 493.173,16
31.90.94 - Indenização e Restituição 0.00
Trabalhista .
3.1.9113 - Obrigações Patronais RPPS 1781.428,45
TOTAL DA DESPESA COM Ea
PESSOAL 15.836.313,43
! Valores relativos ao Poder Executivo com à subtração das despesas referentes ao Fundo de Previdência.
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro - Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
contabilidadeQnovaxavantina.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Administração 2021/2024
Departamento de Contabilidade e Orçamento (DCO)
DEMOSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS -
COSOLIDADA EM R$
= Total Da
Descrição das despesas expandidas 2021 2022 2023 Despesa
por elemento de despesa Aumentada
sisgMA TE £ No Período
.1,90. - Contratação por Tempo
eiemi nado seo PD Pº 171013562 188114918 2.069.264,10 0,00
31.90.11 - Vencimentos e V ç
e encimentos e Vantagens »csg92187 29.350114,06 3228512546 29.266,86 E
3.1.90.13 - Obrigações Patronais 1.105.370,15 121590717 133749788 0,00
3.1.90.94 - Indenização e Restituição
Trabalhista 2224711 24.471,82 26.919,00 0,00
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 36615774] 402773515 4.430.508,67 0,00
TOTAL DAS DESPESAS
EXPANDIDAS 2318125216 36499377,38 — 40149.31512 29.266,86
DEMOSTRÁTIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA
COM PESSOAL EM R$
DESCRIÇÃO DO EVENTO 2021 TOTAL
Aumento dos valores da Planta
Genérica do Município para cobrança
do IPTU conforme a Lei Municipal
2.046/2017 e o Plano Plurianual para o 3.382.071,00 3.382.071,00
Quadriênio 2018 à 202, Lei
Municipal 2.035/2017
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS ALTERAÇÃO EM R$
Descrição por elemento de despesa Valor
3.1.90.04 - Contratação por Tempo 171013562
Determinado - . o
3.1.90.1 - Vencimentos e Vantagens 26.681.92187
31.90.13 - Obrigações Patronais 1105.370,415
31.90.94 - Indenização e Restituição
Bo)
Trabalhista SEDA
31.91.13 - Obrigações Patronais RPPS 3.661.577,41
TOTAL 3318125216 A
Nova Xavantina - MT/09-deJúlho de 2021.
A
ONE
o, Y,
João Machado Neto Josimar Piresda Sil
Prefeito do Município de Nova Xavantina—MT Contador do Município de Nova Xavantina—MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina - MT - CEP 78.690-000
contabilidadeOnovaxavantina.mt.gov.br

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