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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaProjeto de Lei nº 011/2021 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva que Denomina Bem Publico Municipal e dá outras providencias.
native_id2840

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-13 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 011/2021 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva que Denomina Bem Publico Municipal e dá outras providencias.
2021-09-08 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 011/2021 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva que Denomina Bem Publico Municipal e dá outras providencias.
2021-09-08 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 011/2021 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva que Denomina Bem Publico Municipal e dá outras providencias.
2021-09-01 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 011/2021 de autoria do Vereador Adriano Laurindo da Silva que Denomina Bem Publico Municipal e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-07T19:07:57.471764-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI LEGISLATIVO N° 011 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

		Autor: Adriano Laurindo da Silva

		            

		Denomina Bem Publico Municipal

e dá outras providencias.



		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º - Fica a Praça localizada no Bairro Central do Setor Xavantina compreendida entre as ruas: Rua Expedição Roncador Xingu, Av. Mestre Venâncio de Oliveira, Rua Dr. Wahia de Abreu e Trav. Antônio Genevro, que atualmente tem a denominação de Praça Cívica, passa ter a seguinte denominação: 





	“PRAÇA CÍVICA PIONEIROS-SALOMÃO GOMES DE SOUZA”



		Art. 2° - O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados da sanção da presente Lei, para fixar placa denominativa no local.



		Art. 3º - Fica revoga em todos os seus termos a Lei Municipal Nº 608 de 02 de dezembro de 1994.



		Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões da Câmara Municipal

		Palácio Adiel Antônio Ribeiro

		Nova Xavantina-MT, 01 de setembro de 2021.





		Adriano Laurindo da Silva

		            Vereador



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