| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Indicação nº 341/2021 do Plenario da Camara Municipal (Ednaldo Fragas da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de disponibilizar cuidador/acompanhante para os alunos/estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida e com transtornos do aspecto autista – TEA. |
| native_id | 2848 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2021-09-08 | Proposição aprovada | — | Indicação nº 341/2021 do Plenario da Camara Municipal (Ednaldo Fragas da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de disponibilizar cuidador/acompanhante para os alunos/estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida e com transtornos do aspecto autista – TEA. |
| 2021-09-08 | Proposição apresentada em Plenário | — | Indicação nº 341/2021 do Plenario da Camara Municipal (Ednaldo Fragas da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de disponibilizar cuidador/acompanhante para os alunos/estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida e com transtornos do aspecto autista – TEA. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-09-27T14:09:52.818594-03:00 | Aprovado por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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INDICAÇÃO N°. 341/2021
AUTORES: PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
EDNALDO FRAGAS (quatizinho)
Senhor Presidente
De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário solicita a V. Exa., que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de disponibilizar cuidador/acompanhante para os alunos/estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida e com transtornos do aspecto autista – TEA.
hospital Muni
J U S T I F I C A T I VA
Essa nossa indicação tem como principal justificativa o fato de assegurar e promover a todas as pessoas com deficiência, condições de igualdade, exercícios dos direitos e das liberdades fundamentais, conforme Lei 13.146/2015, conhecida como Lei da Inclusão. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Nova Xavantina-MT, 08 de Setembro de 2021.
EDNALDO FRAGAS (quatizinho)
Vereador
ADRIANO L. DA SILVA ANILTON S. DE MOURA EDEMUNDO A.G.DOS RESES
Vereador Vereador Vereador
ELIAS B. DE SOUZA CARLOS A. C. RESENDE WILLIAN M. BATISTA
Vereador Vereador Vereador
JOSE A. DA SILVA (Nego) JUBIO C.M.DE MORAES(Jubinha)
Vereador Vereador
PAULO C. TRINDADE SEBASTIÃO N.DE OLIVEIRA(Curica)
Vereador Vereador