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materia nº 341/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 341 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaIndicação nº 341/2021 do Plenario da Camara Municipal (Ednaldo Fragas da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de disponibilizar cuidador/acompanhante para os alunos/estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida e com transtornos do aspecto autista – TEA.
native_id2848

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-08 Proposição aprovada Indicação nº 341/2021 do Plenario da Camara Municipal (Ednaldo Fragas da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de disponibilizar cuidador/acompanhante para os alunos/estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida e com transtornos do aspecto autista – TEA.
2021-09-08 Proposição apresentada em Plenário Indicação nº 341/2021 do Plenario da Camara Municipal (Ednaldo Fragas da Silva), encaminhado expediente ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de disponibilizar cuidador/acompanhante para os alunos/estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida e com transtornos do aspecto autista – TEA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T14:09:52.818594-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N°. 341/2021

AUTORES:     PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL 

                          EDNALDO FRAGAS (quatizinho)                          

        

		Senhor Presidente



		De acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis e depois de ouvido o Soberano Plenário solicita a V. Exa., que seja encaminhado expediente  ao Prefeito Municipal com cópia a Secretaria Municipal de Educação, mostrando a necessidade de disponibilizar cuidador/acompanhante para os alunos/estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida e com transtornos do aspecto autista – TEA.

hospital Muni

		J U S T I F I C A T I VA



		Essa nossa indicação tem como principal justificativa o fato de assegurar e promover a todas as pessoas com deficiência, condições de igualdade, exercícios dos direitos e das liberdades fundamentais, conforme Lei 13.146/2015, conhecida como Lei da Inclusão. Assim peço o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação desta nossa Indicação. 	



Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 08 de Setembro de 2021.





EDNALDO FRAGAS (quatizinho)

Vereador



ADRIANO L. DA SILVA      ANILTON S. DE MOURA      EDEMUNDO A.G.DOS RESES       

           Vereador                               Vereador	Vereador





ELIAS B. DE SOUZA           CARLOS A. C. RESENDE         WILLIAN M. BATISTA 

            Vereador                              Vereador                                    Vereador





   JOSE A. DA SILVA (Nego)        JUBIO C.M.DE MORAES(Jubinha)  

               Vereador	Vereador





PAULO C. TRINDADE            SEBASTIÃO N.DE OLIVEIRA(Curica)

             Vereador                                                   Vereador	



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