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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Projeto de Lei do Executivo nº 70/2021
Autoriza abertura de créditos adicionais
suplementar dentro do orçamento vigente
e dá outras providências.
tau. - Subscrevt
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso,
Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu
cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementar no orçamento do ano de 2.021, em conformidade ao
disposto no inciso |, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março
de 1.964, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor
de R$ 1.862.661,55 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos
e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) destinado a custear
despesas com a manutenção das ações relativas as Secretarias
Municipais de Esporte, Saúde e Infraestrutura.
Artigo 2º — O crédito adicional suplementar, definido no artigo 1º, terá a
seguinte classificação orçamentária:
06 — Secretaria Municipal de Esporte
06.001 — Divisão de Desporto
27 — Desporto e Lazer
27.811 — Desporto de Rendimento
27.811.0115 — Desporto e Lazer
27.811.0115.1076 — Ampliação e Reforma do Estádio
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações
Fonte 0.1.24.00.00.00 - transferências de convênios — outros (não
relacionados a educação/saúde/assistência social) ........... R$ 240.000,00
Fonte 0.1.00.082000 — E ais da união — Lei Complementar
176/2020 E usa ia tos, soraa Ro spe ae ais dao aaa nana Nas RES at dinda aa Ro pn R$ 30.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Divisão de Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.0116 — Atenção Básica
URGENCIA ESPECIAL
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
10.301.0116.1115 — Sistema de Abastecimento de Água Nova Canaã do
Leste - PA Safra
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações
Fonte 0.1.23.000000 - Transferencias de convênios ou contratos de
repasses — SQUCO.. sera reis ive nina Gi ve pltrh dest doa Eau tan db dado ola AO R$ 422.661,55
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Divisão de Estradas Vicinais
26 — Transporte
26.122 — Administração Geral
26.122.0122 — Infraestrutura
26.122.0122.2047 — Atividades de Manutenção da Sec. de Infra-Estrutura
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo
Fonte 0.1.30.000000 — Recursos do fundo de transporte e habitação —
FEIHAB ssemeessendesieeorrm san nacidreseaaress verpenmara resete rafa ano nn di p Emitidas R$ 200.000,00
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Divisão de Estradas Vicinais
26 — Transporte
26.782 — Transporte Rodoviário
26.122.0122 — Infraestrutura
26.122.0122.2047 — Patrolamento de estradas, construção e reforma de
pontes e bueiros
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações
Fonte 0.1.00.082000 - Transferências da união — Lei Complementar
176/2020... nr. 8e- ss atido pesada repre ca PNR RAP RU Gu SSI AO NR R$ 270.000,00
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.004 — Divisão de Eletricidade
25 — Energia
25.752 — Energia Elétrica
25.752.0123 — Serviços Urbanos
25.752.0123.2080 — Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ
Fonte 0.1.17000000 - Contribuição para o custeio dos serviços e
iluminação pública — COSIP .......................s ie eeeresereseeeeeecererenes R$ 700.000,00
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Artigo 3º — O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será
coberto utilizando recursos conforme descritos abaixo relativos ao artigo
43 da Lei 4.320/64, conforme descrito abaixo.
Inciso | — Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior.
Fonte 0.1.23.000000 - Transferências de convênios ou contratos de
repasses =SQÚCO =: ar cucts sos emrasgata e copa ora dad calca dobro aa tada R$ 422.661,55
Inciso |l- Provenientes de excesso de arrecadação.
Receita 1.7.1.8.99.1.1.99 — Outros transferências da união não
especificadas anteriormente
Fonte 0.1.00.082000 - Transferências da união — Lei Complementar
176/2020 rercesperesmera pool assar alhos sas caes cu faia sd QUAD RS NR Voar rag oa ca R$ 300.000,00
Inciso Ill- resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.004 — Divisão de Eletricidade
25 — Energia
25.752 — Energia Elétrica
25.752.0123 — Serviços Urbanos
25.752.0123.2080 — Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ
Fonte 0.1.00000000 — Recursos ordinários... R$ 700.000,00
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.002 — Divisão Obras e Vias
15 — Urbanismo
15.451 — Infraestrutura Urbana
15.451.0122 — Infraestrutura
15.451.0122.2105 — Georreferenciamento
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros PJ
Fonte 0.1.90.000000 - Operações de créditos internas ......... R$ 440.000,00
Artigo 4º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento
da Despesa” anexo da Lei nº 2.249 de 28 de dezembro de 2020 que
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2021 atualizando os
elementos de despesas e as fontes de recursos conforme acima
relacionados, bem como o a Lei 2035/2017 - Plano Plurianual e a Lei
2248/2020 - Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Artigo 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Xavantina—MmT, 17 de setembro de 2.021
João ado Neto
Prefeito Municipal
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