br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaProjeto de Lei nº 012/2021 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Dispõe sobre alteração da lei Municipal nº 19 de 96 de junho de 1.983 e dá outras providencias.
native_id2885

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Proposição aprovada Projeto de Lei nº 012/2021 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Dispõe sobre alteração da lei Municipal nº 19 de 96 de junho de 1.983 e dá outras providencias.
2021-10-04 Proposição distribuída às comissões Projeto de Lei nº 012/2021 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Dispõe sobre alteração da lei Municipal nº 19 de 96 de junho de 1.983 e dá outras providencias.
2021-10-04 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei nº 012/2021 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Dispõe sobre alteração da lei Municipal nº 19 de 96 de junho de 1.983 e dá outras providencias.
2021-09-27 Aguardando para Leitura Projeto de Lei nº 012/2021 de autoria do Vereador Anilton Silva de Moura que Dispõe sobre alteração da lei Municipal nº 19 de 96 de junho de 1.983 e dá outras providencias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T14:46:27.679489-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1






PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

			Autor: Anilton Silva de Moura



	Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 19 de 06 de Junho de 1983, e dá outras providencias.



		O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

		Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 2º da Lei Municipal nº 19 de 06 de junho de 1.983, passa a vigorar com a seguinte redação:

		PARAGRAFO UNICO – O Setor Nova Brasília, bem como o Setor Xavantina poderá homenagear pessoas que fizeram parte da história do desenvolvimento de nossa cidade.

		REDAÇÃO ANTERIOR: Art.2º - Parágrafo Único: No Setor Xavantina a denominação de ruas, praças, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no sentido de homenagear personagens ilustres de nossa história, com exceção dos nomes: “Expedição Roncador Xingu” e “Brasil Central” e no Setor Nova Brasília, com exceção da Avenida Couto Magalhães a denominação de ruas, praças, avenidas, travessas e demais logradouros públicos será no sentido de homenagear os Estados e suas respectivas capitais, bem como as principais cidades brasileiras, territórios e Distrito Federal. 

		Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Adiel Antônio Ribeiro

Sala das Sessões da Câmara Municipal

Nova Xavantina-MT, 27 de setembro de 2021.



Anilton Silva de Moura

Vereador

		









MENSAGEM DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.



Exmo. Senhor Presidente, 

Exmos. Senhores Vereadores, 





            Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para submeter à análise e apreciação deste Douto Plenário, projeto de lei de igual número que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 19 de 06 de junho de 1983 e dá outras providencias.

          Como os nobres Parlamentares poderão constatar após a apreciação do presente projeto, a nossa proposta sugeri alterações nas citações onde apenas o Setor Xavantina, tem o direito de homenagear pessoas físicas em vias públicas e o nosso projeto trata da mudança e a liberdade dessa Casa de Leis e o Executivo Municipal nomear ruas, avenidas e travessas no Setor Nova Brasília com o nome de pessoas in memoria que fizeram parte da história do desenvolvimento desta cidade.         

             Em face do exposto, solicito dos nobres Pares dessa augusta Casa de Leis, a apreciação da matéria conforme disposições contidas no Regimento Interno do Legislativo Municipal. Sem mais para o precioso momento, aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e apreço. 

           Cordialmente, 



Anilton Silva de Moura

Vereador





open original →